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ALTERAÇÃO À LEI DAS COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS – O que mudou?

Foi recentemente publicada uma alteração à Lei das Comunicações Eletrónicas com o principal objetivo de reforçar a proteção dos consumidores nos contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas que contenham períodos de fidelização.
As empresas passam a ter que conservar, no caso de celebração de contrato por telefone, a gravação das chamadas telefónicas durante o período de vigência do contrato;
Devem oferecer a possibilidade de os consumidores celebrarem vários tipos de contratos: sem fidelização, com fidelização de 6 e 12 meses para além dos 24 mais utilizados;  
As empresas têm que assegurar, no caso das vendas presenciais, através de meio escrito, que o assinante é informado adequadamente sobre os períodos de vigência acordados;
Durante o período de fidelização ou no seu termo, para ser estabelecido novo período de fidelização, terá que existir vontade expressa do assinante na contratação da disponibilização subsidiada de novos equipamentos atualizados ou na oferta de condições promocionais devidamente identificadas e quantificadas;
Se o consumidor resolver o contrato durante o período de fidelização continuarão a existir encargos decorrentes dessa resolução, porém, os mesmos têm que ser devidamente informados ao consumidor e estarão relacionados com a recuperação por parte da operadora de custos associados à subsidiação de equipamentos, à instalação e ativação do serviço ou outras condições promocionais.
Estabelece-se ainda um limite: os encargos cobrados não podem ultrapassar os custos que o fornecedor teve com a instalação e devem ser proporcionais à vantagem que lhe foi conferida e como tal, identificada e quantificada no contrato celebrado, não podendo corresponder automaticamente à soma do valor das prestações vincendas à data da cessação.
A lei entrou no dia 17 de Julho, sendo que parte destes princípios terão ainda mais um mês para serem aplicados pelas operadoras.
Francisca Fernandes, Jurista da DECO
Para qualquer esclarecimento adicional dirija-se à DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, Delegação Regional do Norte – Rua da Torrinha, n.º 228-H, 5.º andar, 4050-610 Porto ou através do e-mail deco.norte@deco.pt

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3590

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