A opinião de ...

TDT: ação judicial

TDT: A DECO intentou uma ação judicial contra a ANACOM no final do mês de Outubro e pede que a entidade reguladora seja condenada a pagar uma indemnização pelos danos causados aos consumidores.
A ANACOM ficou responsável por planear, acompanhar e fiscalizar a mudança da televisão analógica para a Televisão Digital Terrestre (TDT). Aquela entidade reguladora deveria garantir condições de continuidade de receção do sinal, a um preço acessível e com o conhecimento pelos consumidores. Mas falhou desde a comunicação até ao serviço prestado!
Falhou porque efetuou um número insuficiente de medições à qualidade do sinal antes do desligamento total, porque concentrou as suas escassas medições no litoral, prejudicando a população interior do país e regiões autónomas, mais carenciada de um serviço de televisão.
Falhou no plano de comunicação aos consumidores. Porque sendo a comunicação uma peça essencial para que os consumidores conhecessem as ações e atitudes a tomar, definiu-a tardiamente, concentrou-a em meios, como a internet, não acessíveis a toda a população.
Porque as campanhas foram alarmistas, mal concebidas e erradas. Porque as campanhas foram simplistas, referindo algumas que bastava adquirir um descodificador e sendo omissas para a cobertura satélite, para a necessidade de reorientação das antenas ou aquisição de cabos de ligação.
Falhou também no que concerne aos programas de subsidiação. Porque estabeleceu valores e calendários desajustados aos consumidores, prejudicando todos aqueles que não tinham informação sobre estes programas e aqueles que já tinham adquirido equipamentos, sem a devida comparticipação. Porque não estabeleceu condições equivalentes para os consumidores que adquiriram equipamentos DTH, sendo estes mais dispendiosos que os TDT.
Falhou no que se refere à verificação da cobertura, pois continuam a ser sucessivamente alterados os mapas oficiais da TDT, permitindo o reforço das zonas de cobertura DTH em várias regiões do país, ao contrário do que tinha previsto no seu planeamento e tinha obrigação de fiscalizar.
Falhou e continua a falhar, porque não verificou da qualidade de serviço no país, concentrando medições no litoral, prejudicando a população do interior, das regiões autónomas e a mais carenciada de um serviço público de televisão a que tem direito. E apesar das correções pontuais posteriores ao desligamento, os consumidores continuam a reclamar pelo deficiente sinal que recebem em suas casas.
A DECO considera que a ANACOM falhou e, porque a ANACOM é a entidade reguladora responsável por planear e acompanhar a migração, verificar as condições de emissão de televisão digital e porque tinha e tem o dever de proteger os interesses dos consumidores lesados, deve ser condenada a indemnizar os consumidores que usufruem de televisão digital terrestre pelos danos os danos que lhes causou, por ação e omissão, na condução do processo de migração da televisão analógica para a digital.
 
Para qualquer esclarecimento adicional, por favor dirija-se à DECO ou ao Gabinete de Apoio ao Consumidor da autarquia do seu concelho de residência (Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Macedo de Cavaleiros, Mirandela ou Vila Flor). Estas autarquias Câmara Municipal de têm um protocolo de colaboração com a DECO, Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor.
 

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3455

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