Narciso Pires

Mais vale tarde do que nunca...

O Catecismo da Igreja Católica (C.I.C.) foi promulgado pelo Papa João Paulo ll em 1.992; a sua elaboração, desde o início dos trabalhos até à sua publicação, demorou seis anos. Na altura da sua publicação e conforme a imprensa referia, estranhei que neste documento doutrinário ainda estivesse prevista a aplicação da pena de morte; uma rápida consultar ao Catecismo, no Parágrafo 2.267, lá constava: - “a doutrina tradicional da Igreja, desde que não haja a mínima dúvida acerca da identidade e responsabilidade do culpado, não exclui o recurso à pena de morte...”.


Domesticar o povo

Das muitas definições do direito, há uma que pela sua simplicidade qualquer cidadão entende: “conjunto de normas de conduta em sociedade coercivamente impostas”. É esta coercibilidade que distingue a norma jurídica das outras normas de convivência social, nomeadamente as normas morais, religiosas, de cortezia, etc. que se não forem cumpridas pelo cidadão, não são objecto de qualquer sanção (pena ou castigo).


Domesticar o povo

Das muitas definições do direito, há uma que pela sua simplicidade qualquer cidadão entende: “conjunto de normas de conduta em sociedade coercivamente impostas”. É esta coercibilidade que distingue a norma jurídica das outras normas de convivência social, nomeadamente as normas morais, religiosas, de cortezia, etc. que se não forem cumpridas pelo cidadão, não são objecto de qualquer sanção (pena ou castigo).


Voto responsável!...

 Embora a terminar, ainda estamos no verão. Para muitos, tempo de férias, de contato com a natureza, de festas e diversão. Regressa, o outono, então, sereno e contemplativo, talvez mais propício à introspeção. Mesmo que assim não fosse, entramos, a partir de agora, num importante período de reflexão, da nossa vida, da vida da nossa comunidade, da nossa pátria, da nossa NAÇÃO. As eleições autárquicas estão à porta. Assim, pela nossa porta, pelo nosso bairro, aldeia ou cidade, anda gente que, agora, em campanha, com o nosso bem-estar se importa.


Poder discricionário e abuso de direito

O Homem sempre exerceu os seus direitos conferidos pelas leis para proteger a sua pessoa, famíla e património; por vezes, o homem excede-se no exercício dos seus direitos e abusa do direito que a lei lhe reconhece. O nosso código civil não foi alheio a comportamentos abusivos do homem e resolveu a questão de uma forma simples e inivadora: “é ilegitimo o exercicio de um direito, quando o titular excede manifestamente os limites impostos pela boa-fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico desse direito” artigo 334º do CC.


Esperteza saloia...

Na edição de seis de julho, O Mensageiro de Bragança dava a seguinte notícia: - “casal deu seis prédios às netas para não pagar dívida ao banco”. Nesta crónica, comento a esperteza do devedor que faz desaparecer o seu património com o intuito de não pagar as dívidas e como o credor pode reagir para garantir o seu crédito. A prática milenar de o devedor doar ou vender os seus bens a familiares ou a terceiros para prejudicar os credores foi engendrada pela ganância do homem em acumular riqueza quando foi instutuído o direito de propriedade.


Escrito na pedra...

No grande império babilónico (1.800–1500 AC), que existiu nas margens dos rios Tibre e Eufrates (Mesopotâmia), um imperador de nome Hamurabi mandou compilar um código de leis que para a história ficou conhecido como o Código de Hamurabi.


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