Limitação de mandatos Balanço do exercício
Em 2013, pela primeira vez, vários Presidentes de Câmara e de Junta de Freguesia não se puderam recandidatar por terem completado (ou excedido) o limite de três mandatos consecutivos máximos admissíveis. Esta alteração legislativa ao processo eleitoral autárquico pretendia, essencialmente, acabar com a perpetuação de alguns edis nos cargos para que tinha sido, sucessiva e ininterruptamente eleitos, há tanto tempo que eram vulgarmente conhecidos como dinossauros. Esse objetivo foi completamente atingido.