Manuel Pereira

“ARRENDAMENTOS A ESTUDANTES DESLOCADOS/PASSAGEM DE RECIBOS”

QUESTÃO:-“…estou deslocado em Bragança a frequentar o IPB e com dificuldades em arranjar alojamento. Falam em ir para Macedo e que me arranjam transporte para Bragança. E o tempo que perco nas viagens, trabalhos de grupo? Tenho procurado quartos para alugar, mas os donos só alugam sem recibo, os meus pais dizem-me que não devo porque não descontam nos impostos. Os donos não são obrigados a passar recibos?...”


“REEMBOLSOS DE PLANOS DE POUPANÇA REFORMA”

QUESTÃO: - “…fiz aplicações em Planos de Poupança Reforma e beneficiei de descontos no IRS durante alguns anos. Por problemas inesperados que me surgiram tenho que levantar o dinheiro que apliquei. Na agência falam-me em muitas burocracias e que tenho que pagar muito imposto para além de juros ao Estado por levantar o meu dinheiro antes do tempo. Se fosse possível um esclarecimento agradecia...”


ASSUNTO:–“BENS DA HERANÇA POR FALECIMENTO DE IRMÃO-HERDEIROS LEGAIS”

 
QUESTÃO:-“…faleceu o irmão do meu pai, portanto meu tio, e deixou bens. Era solteiro e sem filhos mas tinha três irmãos, sendo um deles o meu pai. Acontece que o meu pai já tinha falecido antes, deixando esposa e filhos. O meu tio mais velho diz que é o responsável pela herança, diz também que como o meu pai faleceu antes que só os irmãos vivos é que vão herdar. Será que me podem informar como devo proceder?...”
 


ASSUNTO:–“VENDA DE VEÍCULO AUTOMÓVEL USADO ENTRE PARTICULARES-OBRIGAÇÕES LEGAIS DO COMPRADOR, E OPCIONAIS DO VENDEDOR

QUESTÃO:-“…vendi o carro, já passaram muitos meses e continua em meu nome estando a causar-me alguns problemas. São as finanças a exigir-me o imposto anual, e até já apareceram duas multas por excesso de velocidade. Como será possível livrar-me desta situação se o carro não é meu? O comprador não é obrigado a passa-lo para nome dele?...”


ASSUNTO:–“TRATAMENTO DE BENS DA HERANÇA. PARTILHA OU DOAÇÃO

QUESTÃO:-“…somos quatro irmãos e por falecimento do meu pai, a nossa mãe autorizou verbalmente que fizéssemos a partilha dos prédios. Até à data ainda não procedemos à escritura notarial da partilha. Acontece que um dos irmãos pretende construir uma casa num dos prédios da herança. Será que a nossa mãe pode doar esse imóvel ao meu irmão? E os restantes prédios também podem ser doados a cada um dos herdeiros.”
 


ASSUNTO:–“RECIBOS VERDES-NOVO REGIME CONTRIBUTIVO PARA A SEG. SOCIAL E OUTRAS REGRAS.”

QUESTÃO:-“…quais as alterações mais substanciais para os trabalhadores independentes?...”
 
RESPOSTA:-(elaborada em 26/05/2018)-No último mês de 2017, abordámos, entre outras, uma alteração importante para os contribuintes “sujeitos aos recibos verdes”, traduzida na nova dedução automática para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
 


ASSUNTO:–“IRS-CONTRIBUINTES DISPENSADOS DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS”

 
QUESTÃO:-“…mesmo com a declaração automática, todos os contribuintes estão obrigados a declarar os rendimentos que receberam no ano de 2017? Quais os valores mínimos? …”.
 
RESPOSTA:-(elaborada em 23/03/2018)-Conforme previsto no artigo 58.º do código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), estão dispensados da entrega da declaração modelo 1 de IRS, relativamente aos rendimentos recebidos no ano de 2017, os contribuintes que apenas tenham recebido, isolada ou cumulativamente:


“IRS-DECLARAÇÕES AUTOMÁTICAS”

QUESTÃO:-“…as declarações automáticas de IRS já neste ano são para todos os contribuintes?...”
 
RESPOSTA:-(elaborada em 18/02/2018)-Na sequência da questão do último consultório fiscal relativamente à obrigatoriedade da entrega da declaração de IRS, para todos os contribuintes, ter de ser através da “internet”, tornava-se necessário esclarecer que, também, passa a haver declarações  de IRS automáticas, ou seja totalmente pré-preenchidas.
 


Assinaturas MDB