Bragança

Artur Nunes absolvido no processo de alegado benefício a um empresário num concurso público

Publicado por Glória Lopes em Seg, 2024-04-08 15:01

O ex-presidente da Câmara de Miranda do Douro, Artur Nunes, foi absolvido pelo Tribunal de Bragança de todos os crimes de que estava acusado no caso do alegado benefício a um empresário do concelho num concurso público para instalação de ar condicionado nos Paços do Concelho, segundo o acórdão proferido na passada segunda-feira. Durante o julgamento não foram provados nenhum dos factos imputados pelo Ministério Público (MP) a Artur Nunes.
O ex-autarca (2009-2021) estava acusado da prática de um crime de prevaricação em concurso com um crime de participação económica em negócio num processo que envolvia ainda o antigo chefe de divisão de obras municipais da mesma autarquia, Amílcar Machado. O antigo funcionário foi condenado a 10 meses de prisão, com pena suspensa por um ano, pelo crime de abuso de poder, tendo sido absolvido da prática de um crime de participação económica em negócio. Atualmente reformado, Machado não terá de pagar a quantia que pedia o Ministério Público, superior a 40 mil euros, porque o tribunal considerou que não lesou o município, nem tirou benefícios em proveito próprio.
Os dois arguidos estavam acusados pelo Ministério Público de beneficiar um empresário de Miranda do Douro num negócio de instalação de ar condicionado, que remonta ao ano de 2010, quando foram realizadas obras no edifício dos Paços do Concelho.
A defesa do antigo chefe de Divisão da Câmara de Miranda do Douro vai recorrer do acórdão, indicou ao Mensageiro o advogado Paulo Abreu.
O juiz presidente do coletivo que julgou o caso lamentou que o antigo chefe de divisão “tenha manchado a sua carreira” por ter desenvolvido o procedimento concursal sem ter em conta o dever de transparência, isenção e imparcialidade que se exige na causa pública, ainda que não tenha prejudicado ou lesado o município. Ainda assim, o tribunal entendeu que a forma como decorreu o concurso é incompatível com os deveres enquanto funcionário sério e de acordo com as regras que regem a administração pública.
Segundo a acusação, em 2010, “o chefe de divisão, com o conhecimento e consentimento do presidente da câmara, abordou um empresário de Miranda do Douro, com quem tinha relações de proximidade pessoal, dizendo-lhe, ainda antes de qualquer procedimento de contratação, que ficaria com a venda e instalação de ar condicionado no rés-do-chão do edifício da Câmara Municipal, pelo preço que apresentasse”.
O MP considera que o empresário tratou logo de encomendar o material elétrico e de ar condicionado necessário à obra, o que realizou em novembro de 2010 e janeiro de 2011, mas só posteriormente, em fevereiro de 2011, o chefe de divisão propôs a abertura de procedimento pré-contratual de ajuste direto para o qual o mesmo comerciante foi convidado a apresentar uma proposta, o que viria a fazer indicando o valor de cerca de 41.991 euros.
A câmara abriu um concurso público, ao qual o empresário foi o único candidato, apresentando um orçamento e a obra foi efetivamente adjudicada por aquele valor a que acrescia a taxa de IVA, e foi por ele executada, “proporcionando-lhe”, de acordo com a acusação, “margens de lucro entre 85% e 983% no material que forneceu para instalação no edifício da câmara municipal”, considera o Ministério Público. O ex-autarca negou sempre as acusações e durante o julgamento explicou que só conhecia o empresário de vista de Miranda do Douro, uma cidade pequena, mas não tinha confiança com ele, nem nunca o contactou por causa da obra.
Nenhum dos arguidos quis prestar declarações à saída da leitura do acórdão.

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