A opinião de ...

Limitação de mandatos Balanço do exercício

Em 2013, pela primeira vez, vários Presidentes de Câmara e de Junta de Freguesia não se puderam recandidatar por terem completado (ou excedido) o limite de três mandatos consecutivos máximos admissíveis. Esta alteração legislativa ao processo eleitoral autárquico pretendia, essencialmente, acabar com a perpetuação de alguns edis nos cargos para que tinha sido, sucessiva e ininterruptamente eleitos, há tanto tempo que eram vulgarmente conhecidos como dinossauros. Esse objetivo foi completamente atingido. Não havia forma de o não ser, embora, mercê da interpretação do espírito da Lei, pelo Tribunal Constitucional, tenha sido possível ver alguns Presidentes de Câmara em exercício, diretamente atingidos pela barreira legal, a candidatarem-se a autarquias diferentes daquelas em que tinham exercido até então, como foi o caso de Luís Filipe Meneses que saindo de Gaia queria ir para o Porto e Fernando Seara querendo chegar a Lisboa, proveniente de Sintra. Nenhum dos dois logrou o seu intento, como é do conhecimento público. Melhor “sorte” tiveram vários Presidentes de Junta em que, por força da Lei de agregação de Freguesias viram criada uma nova entidade autárquica a União de Freguesias ficando assim livres da proibição de recandidatura, logrando novo período de doze anos na mesma autarquia a que tinham presidido.
As vantagens, no imediato, foram analisadas e sistematizadas por um estudo da Faculdade de Economia da Universidade do Minho liderado pela professora Linda Veiga. A par da óbvia renovação nos órgãos autárquicos foram detetados ganhos com a dinâmica criada pela chegada de gente nova, competente e com ensejo de promover políticas inovadoras e mais adequadas às dinâmicas e circunstâncias de então. Pode-se concluir por um balanço positivo sobretudo pelo efeito causado nos grandes municípios metropolitanos.
Contudo, nos concelhos mais pequenos, menos mediáticos, a existência de qualquer ganho substancial para as populações que, em última análise, é o que mais interessa e deve ser relevado, não foi nem evidente, nem efetiva.
O problema é que, enquanto nas grandes cidades, muito populosas não faltam candidatos de qualidade reconhecida, no interior, mais desertificado, a menor abundância de bons quadros, limita muito as escolhas pelo que é duvidoso que a retirada do leque de escolhas, de políticos que já deram provas da sua capacidade, possa assegurar a melhor escolha dos cidadãos votantes.
No caso concreto do distrito de Bragança, uma análise fria e sem distorções clubistas, facilmente mostra que as mudanças para melhor que aconteceram, resultaram da eleição de candidatos em cujas autarquias o titular afastado não tinha ainda completado os três mandatos. Por outro lado, nos casos em que a mudança foi feita por imperativos legais, dificilmente se vê qualquer impulso significativo de melhoria no desenvolvimento e bem estar dos munícipes.
O estudo, atrás mencionado, refere que, no primeiro ano em que imperou a limitação, os autarcas em exercício fizeram um último mandato, tranquilo com a preocupação de “deixar obra”.
Como facilmente já se percebe, são hoje, bem diferentes os cuidados daqueles que, eleitos em 2013 têm agora de abandonar os respetivos cargos. Com menor peso político que os seus antecessores e, pelas razões atrás referidas, menor capacidade técnica, sendo ainda demasiado novos para se reformarem… estão, obviamente, apreensivos com o seu futuro, porque não existem (sobretudo no interior) postos “compatíveis” com o estatuto de ex-presidente de Câmara para albergar todos quantos pretendem o seu “lugar ao sol”.

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3959

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