Manuel Pereira

:-“RECUPERAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO (I.V.A.) PELAS INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL (I.P.S.S.) E IGREJA CATÓLICA.”

QUESTÃO: “…nos últimos anos as alterações têm sido tantas que é muito difícil para as IPSS saber que IVA podem receber. Não faz sentido obrigar a pagar o IVA a instituições que não têm fins lucrativos e que protegem os carenciados e desprotegidos.
A situação é a seguinte: Queremos comprar uma viatura de passageiros para transporte dos nossos utentes, será que vamos pagar IVA? Já nos deram as respostas mais variadas...”


:-“PAGAMENTOS POR CONTA EM SEDE DE IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES E COLETIVAS (I.R.S./I.R.C.)”

QUESTÃO: “…este ano já efetuei dois pagamentos por conta de I.R.S. e cada vez ganho menos. Como é possível estar a pagar por rendimentos que não tenho nem vou ter devido à crise que estamos a atravessar? Como na minha opinião isto não faz sentido, pergunto se não haverá forma de evitar estes pagamentos por conta…


OBRIGATORIEDADE DE COMUNIAÇÃO DE ÓBITO E BENS ÁS FINANÇAS

QUESTÃO: “…infelizmente num espaço muito curto ficamos sem os nossos pais e as burocracias junto das finanças acabaram por não ser cumpridas. Primeiro faleceu o nosso pai e nada se fez. Há cerca de dois meses faleceu a nossa mãe, colocando-se agora o problema de regularizar toda a situação junto do fisco…se fosse possível uma ajuda agradecíamos…”


ATUALIZAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL DOS IMÓVEIS URBANOS/REQUERIMENTO A APRESENTAR NOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

 
QUESTÃO: “…são imensas as opiniões que tenho ouvido e lido relativamente ao valor atribuído pelas finanças às casas, nomeadamente o imposto que pagamos poder ser mais elevado dado o valor patrimonial estar desatualizado e que as finanças nada corrigem mesmo havendo motivos para isso. Será possível esta situação? Como estamos no mês de pagamento do IMI...”
 


Consultório Fiscal

ASSUNTO:-“DISPENSA E PRAZOS PARA APRESENTAR A DECLARAÇÃO DE IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES-I.R.S.”

QUESTÃO:”…tenho uma pequena reforma por mês de pouco mais de 600.00€. Com os descontos que me fazem acabo por receber o salário mínimo e não tenho mais rendimentos.
Como sou viúva, estou obrigada a apresentar a declaração do IRS? É que me disseram que quem recebe o salário mínimo não tem que declarar nada...”


Assinaturas MDB