Justiça

Absolvido por ter falsificado uma fotocópia de carta de condução

Publicado por Glória Lopes em Qui, 2017-03-16 09:25

O Tribunal da Relação de Guimarães deu provimento ao recurso de um homem condenado pelo Tribunal de Mirandela pelo crime de falsificação de documentos, por ter apresentado à GNR uma fotocópia de uma carta de condução emitida em Espanha, que falsificou por não ter habilitação para conduzir. No entanto, a Relação considera não se tratar de falsificação de documento porque as alterações foram feitas a uma fotocópia e não a um documento original.
Segundo o Tribunal da Relação não se pode incluir no âmbito da noção de documento a fotocópia. O arguido não pode ser condenado pela utilização de documento falso uma vez que uma cópia simples não se pode considerar um documento para efeitos do crime, pois a falsificação de fotocópia não constitui o crime de falsificação

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