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Atendimento prioritário

Tem dúvidas sobre as novas regras de atendimento prioritário? A DECO esclarece.
 
Entrou em vigor um diploma com novas regras relativas ao atendimento prioritário. Estas regras são aplicáveis a todas as entidades públicas e privadas, com exceção dos prestadores de cuidados de saúde, como hospitais, cuja ordem de atendimento seja fixada em função da avaliação clínica; das conservatórias ou outras entidades de registo quando a prioridade possa conceder algum benefício em detrimento de direitos já atribuídos e, ainda, nas situações em que o atendimento presencial se encontre dependente de marcação prévia.
 
De acordo com este novo regime têm, assim, prioridade as pessoas com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 60%, comprovada por atestado multiusos; com idade igual ou superior a 65 anos e que apresentem evidentes limitações físicas ou psicológicas; pessoas acompanhadas de crianças até aos 2 anos de idade e ainda as grávidas.
 
Alertamos, contudo, que caso na mesma fila se encontrem várias pessoas com prioridade, o atendimento será realizado por ordem de chegada.
 
Se estas regras não forem cumpridas, os consumidores poderão apresentar queixa junto do Instituto Nacional para a Reabilitação ou da entidade reguladora e/ou fiscalizadora do sector de que faz parte a entidade infratora, tendo também a possibilidade de solicitar a presença de uma autoridade policial.
 
Quem não prestar atendimento prioritário de acordo com este diploma, incorre na prática de uma contraordenação, punível com coima.
 
Mariana Almeida, jurista da DECO
 
Para mais informações dirija-se à DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, Delegação Regional do Norte - Rua da Torrinha, n.º 228-H, 5.º andar, 4050-610 Porto ou através do e-mail deco.norte@deco.pt
 

Edição
3617

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