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Trocas nos saldos

Uma consumidora que contactou os serviços da DECO comprou umas botas nos saldos. Usou-as apenas duas vezes, tendo as solas descolado, sem motivo aparente. Dirigiu-se ao vendedor para efetuar a reclamação e resolver a questão. Este, por não possuir o seu número, para substituição, ofereceu-lhe um vale. Será que a consumidora deve aceitar?
Os saldos consistem na venda de produtos, em fim de estação, a um preço inferior ao anteriormente praticado, para promover o escoamento, por exemplo, das coleções, sendo que o novo preço e o anteriormente praticado ou a percentagem de redução devem estar exibidos de forma bem visível.
No caso de bens sem defeito, o comerciante pode, proceder à troca do bem ou ao reembolso do seu valor, mediante inclusive, a emissão de vale, desde que o estado de apresentação do produto se mantenha intacto e seja apresentado o talão de compra com indicação da possibilidade de substituição. Trata-se, no entanto, de mera cortesia comercial, ou seja, o comerciante não é obrigado a trocar os artigos vendidos. A maior parte dos comerciantes fá-lo, para fidelizar e satisfazer os clientes.
O mesmo não acontece se o produto possui algum defeito, como parece ser a situação relatada pela consumidora. Neste caso, o consumidor tem direito à reparação, substituição, redução do preço do bem ou resolução contratual com reembolso do dinheiro pago.
Assim, se existe defeito nas botas, não sendo possível a sua reparação ou substituição, a consumidora tem direito à devolução do preço que pagou por elas, não estando, de modo algum, obrigada a aceitar o vale.
Para mais informações contacte a DECO por carta – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, Delegação Regional do Norte - Rua da Torrinha, n.º 228-H, 5.º andar, 4050-610 Porto ou através do e-mail deco.norte@deco.pt
 

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3610

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