A opinião de ...

A questão do IRS municipal em Bragança

Na Assembleia Municipal de Bragança, ocorrida no passado dia 28, teve lugar uma discussão deveras interessante e que, por isso, merece ter relato nas páginas deste semanário.
Esteve em discussão devolver ou não aos munícipes 5% do IRS que cada um deles pagou. Tal percentagem da colecta líquida de IRS dos munícipes é prevista na Lei 73/2013 como receita da Câmara Municipal, podendo esta, por sua liberalidade, devolvê-la ou não aos munícipes. Constitui uma receita de 1,7 milhões de euros.
O debate aqueceu. Os apoiantes do Executivo Camarário foram claros: a receita é da Câmara e é um direito dela arrecadá-la e gastá-la como entender. O Partido Socialista e o Vereador do MSP também foram claros: em tempos de austeridade, devemos ajudar os munícipes, por isso temos de devolver-lhes a receita.
O Grupo Parlamentar do MSP demarcou-se do seu Vereador e defendeu que a receita podia ser da Câmara desde que esta gastasse pelo menos 60% da mesma em acção social aos mais necessitados uma vez que, não pagando estes IRS, também não receberiam nada como devolução. E isto verifica-se até um rendimento bruto de 795 euros mensais. A partir deste montante, quem mais pagar, mais recebe. Exemplo, o vencimento mensal de 795 euros receberia 30; o de 1.000, 72; o de 2.000, 238; o de 3000, 387; o de 4.000, 853; e assim por diante.
O Presidente da Câmara argumentou que esta já gastava 40% da receita em discussão com acção social mas que podia pensar em alocar mais dinheiro a essa área, não se comprometendo com um montante e percentagem específicos. Perante estas posições, o Grupo Parlamentar do MSP absteve-se, prometendo estar atento ao próximo Orçamento Municipal. Nestas discussões e, conforme os costumes da política portuguesa, o grupo do Poder, o PSD, limitou-se a argumentar a favor do apoio às propostas da Câmara. Isto porque os seus membros fazem a discussão nas reuniões preparatórias da Assembleia.
Há bons argumentos para não devolver o dinheiro aos munícipes como os há para lho devolver, como os há ainda para o investir em acção social aos mais necessitados. Todos os argumentos são legítimos, apenas revelam uma orientação mais igualitária e social no caso do MSP e mais correctora da austeridade no caso do PS e Vereador do MSP, devolvendo, nestes dois últimos casos, a quem pagou mais IRS.
Porém, os mais pobres foram quem foi mais penalizado com a austeridade, como vários estudos recentes têm demonstrado (25% contra 12,9%). Por isso, justifica-se a nosso ver, a orientação para a discriminação positiva em matéria de distribuição da receita.
Este é, porém, um tópico que deveria também ser objecto do orçamento participativo. Espero que para o próximo ano.

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