A opinião de ...

Big Data

Foram muitos os gregos que passaram, diariamente, por uma caixa multibanco, nos últimos dias. Sabemos isso pela observação das reportagens das televisões. De forma genérica e sem mais pormenores. Contudo há quem possa saber exatamente quem, quando e quanto dinheiro foi levantado seja isso relevante ou não. Esta informação que é privada e devia ser, como tal, protegida, sendo acessível, por meios humanos ou informáticos, levanta, obviamente, questões legais e éticas. Algumas podem ser reguladas com legislação adequada (desde que haja capacidade para a fazer observar, mas isso é outra questão que nos remete para Edward Snowden e, caseiramente, para notícias recentes e, infelizmente, recorrentes de escutas e acessos a informações legalmente protegidas), mas outras confrontam-se com complexos obstáculos éticos quando não, com verdadeiras impossibilidades. Recentemente, em Leiden, Isodor Karatzas, da Comissão Europeia levantava duas destas realidades que ilustram perfeitamente a complexidade e delicadeza da questão:

  1. Um investigador de ciências sociais, no seu trabalho de campo tem o dever ético e o compromisso de preservar o caráter anónimo das informações que recolhe. Essa é um assunto inquestionável. Contudo o cidadão tem o dever ético e o compromisso de denunciar determinadas situações desde que delas tenha conhecimento. Sendo que o investigador é um cidadão, como deve ele reagir se no decorrer do seu trabalho tiver conhecimento de exploração escrava de mão-de-obra? E se souber de atos de pedofilia em curso ou iminentes? Se souber que a sua ação, violando as regras e compromissos de honra assumidos, possa evitar crimes e danos muito superiores, moral e eticamente, à quebra do sigilo a que se sente obrigado?
  2. Os dados usados por investigadores da área das ciências da saúde, para fins estatísticos de análise e procura de causas e curas de doenças, pertencentes a doentes que tenham dado o seu consentimento são, por lei, anonimizados. Ou seja, os nomes e moradas dos indivíduos a que pertencem são substituídos por números mecanográficos que identificam a coleção de dados que necessitem de serem tratados em conjunto. Contudo há alguns dados impossíveis anonimizar: uma amostra de DNA é única e pertence a um único indivíduo. Haverá sempre uma relação bionívoca entre ela e o seu proprietário.

Nem vamos referir sequer o uso, que se vai aceitando, dos dados cada vez mais escrutinados, de viagens, compras, envio e receção de mensagens e outras operações individuais que geram registos eletrónicos, para fins teoricamente aceitáveis e recomendáveis como o combate ao terrorismo. Confortava-nos, até há pouco tempo, o facto de essa coleção de dados ter uma tal dimensão que o seu tratamento, para ser “útil”, teria de ser devidamente focado e orientado. Contudo está já em cima da mesa a forma como alguns programas de computador conseguem dar um tratamento efetivo e eficaz, simplificando uma tarefa que nos tranquilizava por ser complexa, de análise dessa informação enorme e dispersa a que se convencionou chamar BIG DATA.
Junte-se a este registo, que a vida moderna tornou necessário, a possibilidade, que a tecnologia disponibilizou, de com recurso a um drone ser possível aceder a imagens e registo das mesmas em qualquer local público ou privado, desde que acessível a estes pequenos objetos telecomandados e temos completo o cocktail preocupante da proteção de dados pessoais de que não podemos, de forma alguma, estar alheios ou alheados.
 

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