A opinião de ...

QUEREM VER QUE FUI EU?

 
Havia circunstâncias, no meu tempo de escola primária, mas também no seminário e colégio em que um pacto de silêncio e compromisso levava a que determinado ato, ocorrência ou determinação ficava sem autor conhecido pois ninguém se atrevia a assumi-lo ou sequer a denunciar o causador ou causadores. Inconformado o professor, o perfeito, ou qualquer outro superior, conforme o caso, sistematicamente questionava, muito a propósito perante mesmo a ausência de responsabilidade objetiva e concreta: - Não foi ninguém? Querem ver que fui eu?
Obviamente que alguma investigação acabava por revelar o(s) mentor(es) e executor(es) da inadequada ação e era esse o momento de, por um lado, aparecerem as “justificações mais cândidas” e por outro surgirem as desresponsabilizações dos que entreviam algum menor empenho ou relutância na “empreitada” comum. Se o tempo voltasse atrás tal ocorrência não se repetiria por nítida falta de adesão dos seus pretéritos executores.
 
É o que está a acontecer com a polémica alteração à Lei do Financiamento dos Partidos Políticos. Se atentarmos às declarações dos responsáveis partidários não é fácil entender como é que esta diligência parlamentar foi aprovada, muito menos com o “largo consenso” a que o Primeiro-Ministro se referiu e que o resultado da votação global final comprova. Sem qualquer exceção os partidos, mesmo que nenhum repudie na totalidade a nova redação, ou não se revêm claramente no atual diploma ou não vêem no mesmo alteração de monta. O que é extraordinário!
 
Supostamente a atividade da Assembleia da República deve (deveria) pautar-se pela produção de leis de boa qualidade e da sua melhoria, quando alteradas. O que não é o caso. Pelo contrário, nesta situação a modificação traz um claro retrocesso, uma incompreensível inversão de rumo de anteriores diplomas nesta matéria.
Todas as receitas dos partidos deveriam ser inequivocamente registadas sendo proibidas todas as contribuições anónimas. E do seu financiamento deveria ser afastado de vez, e sem qualquer ressalva, os interesses empresariais. No mínimo e para garantia de ausência de conflito de interesses, deveria proibir qualquer adjudicação ou negócio, por parte de qualquer poder local ou central, com empresa ou empresário de que tivesse recebido qualquer apoio ou ajuda.
Provavelmente essa disposição traria uma considerável diminuição nas receitas partidárias. Mas, que mal haveria se as campanhas tivessem menor folclore, menos festas, menos panfletos, menos plástico, menos cartazes, desde que equitativamente reduzidos? Por outro lado entendo que o financiamento principal de qualquer coletividade deverá vir do bolso dos associados. Sabemos bem que os aparelhos dos partidos são rampas, apetecidas e disputadas, para carreiras profissionais requisitadas, então porque não fazer pagar essa prorrogativa a todos os que a almejam e/ou promovem?
 
A pretensão de isenção total do IVA é obscena. Não só porque as atividades partidárias têm um nítido acréscimo de valor para os seus promotores e, como tal, sendo dele o consumidor final devem liquidar o imposto devido, mas ainda porque, quando justificam as despesas de campanha para dela serem reembolsados pelo Estado, se, posteriormente fossem ressarcidos do IVA estariam a receber em duplicado esta parcela da subvenção estatal.
 
Dizer que a contribuição pública não aumenta porque os valores de subsídio mantêm o mesmo limite é tentar meter os dedos nos olhos. Qualquer um sabe bem que se para além desse valor houver um adicional de restituição do imposto, obviamente, que o montante que sai do cofre estatal para os cofres paridários é superior ao que anteriormente acontecia!

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