A opinião de ...

“DIREITO PARA TODOS”

“O OVO DE COLOMBO”
Há alguns anos, por todo o país, cidades, vilas e até aldeias, foram lançados viadutos, abertas avenidas com rotundas e pelas ruas mais movimentadas foram colocados parcómetros para, mediante pagamento, controlar o tempo de estacionamento dos veículos. Era o progresso que chegava aceleradamente a Portugal para compensar os muitos anos de atraso relativamente a quase toda a Europa. Um dia, um cidadão decidiu estacionar o seu veículo e recusou efectuar o respectivo pagamento porquanto a máquina (o parcómetro) não lhe fornecia o valor das moedas que engolia, ou seja, não lhe entregava o respectivo recibo de pagamento. De imediato, apareceu um atento e deligente vigilante da máquina mandatado pela autarquia que aplicava uma multa por “estacionamento em local sujeito a pagamento”. As multas acomulavam-se e como o cidadão se recusava a pagar, os Tribunais foram chamados para decidir a transgressão cometida pelo dito cidadão e claro, obrigá-lo a efectuar o pagamento coercivamente. O caso, aparentemente simples, não era fácil de resolver para a justiça e, teve de subir todas as instâncias para onde o cidadão, não por birra sua, mas para defesa de um direito que lhe assistia, teve de recorrer. Os mais iminentes jurisconsultos de que a pátria portuguesa se orgulha foram chamados para opinar a resolução desta questão. Por estranho que pareça, a autarquia saía sempre com a razão do seu lado e os doutos pareceres terminavam com uma certeza ganhadora: “sou de parecer que o cidadão tem de efectuar o pagamento se estacionar o seu veículo naquela rua com parcómetro”.
Para qualquer questão, aparece sempre um parecer jurídico abonatório, por mais absurdo que seja, ou “para justificar uma asneira há sempre um acórdão”, como dizia um Juiz com quem trabalhei muitos anos. A título de exemplo, também um iminente catedrático de direito veio defender publicamente, imagine-se, que uma liberalidade (oferta) de catorze milhões de euros (digo 14 milhões de euros) que um administrador de um banco recebeu de outro administrador era “perfeitamente aceitável” na nossa (deles) sociedade; qualquer cidadão não terá uma noção daquele montante, mas se o comparar com o valor do salário mínimo nacional (557 euros) talvez seja como ver uma árvore numa imensa floresta. Enfim, “lê-se, mas não se acredita” como dizia Teixira Ribeiro, Professor de Finanças da Universidade de Coimbra, e ninguém levará a sério estes atentados à inteligência do cidadão de bom senso.
O referido cidadão por todos considerado um mau pagador além de abusador obstinado por desobedecer às posturas municipais, resistiu a todas as críticas; em Tribunal, pela voz do seu advogado, um desconhecido advogado de província, mas entendido nas mais escondidas leis baralhadas nos códigos, em defesa do cidadão imcumpridor, lembrou aos senhores decisores, nas alegações finais, a redacção do artigo 787ºº do Código Civil: - “direito à quitação” - que se pode resumir no seguinte: quem paga tem direito a um recibo de quitação e pode recusar o pagamento se não houver entrega do respectivo recibo. Só que, no caso concreto, o recibo do pagamento efectuado, em vez de ser emitido por uma pessoa, de futuro, passava a sair das entranhas de uma máquina.
Como se vê, era tão simples a resolução desta questão. Quem diria que a opinião de um jurista desconhecido fez vergar e destruíu a tese defendida por um dos mais iminentes catedráticos de direito da nossa sociedade; este, na argumentação da sua tese, como não se lembrou da existência deste preceito legal do nosso código civil? Certamente, para ele imperou a vontade de agradar ao seu cliente, e passou ao lado da mais elementar norma de direito que qualquer aprendiz de leis conhece logo no primeiro ano de qualquer faculdade de Direito. Nem sequer se está perante um camuflado alçapão da lei, por vezes só acessível para alguns juristas, mas de uma norma de interpretação literalmente simples para qualquer cidadão.
Todos conhecem a famosa metáfora de Cristóvão Colombo: pôs um ovo de pé com um toque muito subtil contra o tampão da mesa de forma que se achatasse numa das suas extemidades, assim deixando de boca aberta muitas pessoas depois de verem como ele conseguiu o que ninguém ainda se tinha lembrado de fazer. Para a história, esta habilidosa destreza ficou conhecida como o “ovo de Colombo”, fazer uma coisa simples que qualquer pessoa pode fazer, mas ninguém foi capaz de fazer.  

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3619

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