A opinião de ...

Estou desempregada e tenho dívidas de eletricidade que não consigo pagar, com aviso de corte. O que devo fazer?

Existem inúmeras famílias portuguesas que, no quadro atual de elevado desemprego e cortes salariais, estão a atravessar uma situação financeira muito difícil.
Muitas dessas famílias estão já com dificuldade em pagar a prestação do crédito à habitação, o empréstimo do automóvel ou da mobília de casa e algumas não conseguem mesmo pagar os serviços públicos essenciais, como a água e a eletricidade.
O abastecimento de água, gás e eletricidade e o acesso à internet, telefone e televisão são hoje considerados serviços essenciais. Tal como nas outras situações, a melhor opção é tentar resolver o problema a bem com o fornecedor. Poderão ser estabelecidas parcelas mais pequenas ou um prazo mais alargado de pagamento da dívida.
No caso dos serviços de telefone fixo, comunicações móveis, internet e televisão por assinatura, se a fatura não for paga dentro do prazo, o fornecedor deve enviar um aviso ao consumidor até 10 dias depois da data-limite para pagamento, a informar que tem mais 30 dias para pagar. Se a dívida continuar por liquidar, a operadora tem 10 dias para suspender por um mês o serviço. Nesse período, não pode enviar mais faturas e, se o cliente pagar, o serviço deve ser reposto até cinco dias, no máximo. O mesmo acontece se as partes formalizarem um acordo de pagamento. Se o cliente nada fizer, o contrato cessa automaticamente. Se estiver no período de fidelização, tem de pagar as compensações devidas.
No fornecimento de água, gás e eletricidade, os processos são mais simples. Grosso modo, se o cliente não pagar a fatura no período indicado, a empresa tem de o advertir por escrito, só podendo suspender o serviço entre 10 a 20 dias depois da comunicação.
As empresas podem cobrar juros de mora e taxas pelo corte e posterior religação do serviço (após regularização das dívidas).
 
Pode obter aconselhamento e apoio no contacto com as entidades junto do Gabinete de Apoio ao Consumidor da Câmara Municipal de Marco de Canaveses, sito nos Paços do Concelho, ou através do endereço gaconsumidor@cm-marco-canaveses.pt.
A Câmara Municipal do Marco de Canaveses  Câmara Municipal dee a DECO têm um protocolo de colaboração no âmbito do apoio ao consumidor e apoio a famílias em situação de sobre-endividamento.

Edição
3486

Assinaturas MDB