Futebol

Imbróglio jurídico na AF Bragança

Publicado por AGR em Sex, 2015-07-24 18:25

Numa altura em que se ultimam os pormenores para a nova época desportiva, uma deliberação do Tribunal da Relação de Guimarães ameaça com mais confusão o futebol do Nordeste Transmontano.
Depois de uma decisão, em primeira instância, datada de final de maio deste ano ter dado razão a António Ramos, recusando a impugnação intentada pelo Grupo Desportivo de Bragança das eleições do dia 8 de junho de 2013, na passada sexta-feira foi a vez do Tribunal da Relação de Guimarães, que estava ainda a analisar alguns recursos pendentes de providências cautelares entretanto interpostas, de considerar que irregular a tomada de posse da atal direção, conferida pelo Tribunal de Bragança em resposta à alegada desobediência da anterior direção.
Ou seja, se, por um lado, o tribunal de Bragança, de primeira instância, considerou que o GD Bragança não poderia ter recorrido aos tribunais para julgar alegadas irregularidades no ato eleitoral, pois, de acordo com a sentença, a que o Mensageiro teve acesso, “o autor está impossibilitado, pela lei e pelos estatutos, de obter a pretendida declaração judicial de anulação da deliberação da Mesa de Assembleia Geral precisamente porque o associado só pode impugnaar as deliberações da Assembleia Geral, cabendo a esta, e só a esta, sindicar a validade das deliberações da Mesa mediante reclamação verbal e imediata de qualquer associado”.
Ou seja, a reclamação do Bragança deveria ter sido feita “verbal e imediatamente”, “não sendo jamais permitido aos associados da AFB recorrer aos tribunais para colmatar essa falha”. Por isso, considera o tribunal, que “a presente ação está, assim, totalmente votada ao insucesso”.
Entretanto, na sexta-feira, foi conhecido um despacho do Tribunal da Relação, do juiz relator Heitor Gonçalves, a julgar “procedente a apelação e, revogando-se o despacho recorrido, determina-se que se dê sem efeito a diligência designada nos termos e com as finalidades anunciadas”. Ou seja, a tomada de posse, conferida pela juiz do tribunal de Bragança, foi considerada “sem efeito”.
 
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