Desde 3 de julho, quem viu cortado o apoio extraordinário ao arrendamento pelo contrato ter sido cessado por vontade do senhorio passa a ser, novamente, elegível para receber o benefício.
O alargamento do apoio extraordinário ao pagamento de renda a arrendatários que celebrem um novo contrato de arrendamento com o mesmo senhorio foi uma das várias reivindicações da DECO.
No entanto, a ausência de respostas por parte da Autoridade Tributária e do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana aos consumidores têm colocado em causa a implementação deste regime.