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Os Três últimos Pecados Mortais da “Nova” Bragança: Nomeações ad hoc, Exclusão e Imprudência

Em Bragança, recentemente, assistimos a uma trilogia de erros, autênticos pecados mortais, contra a transparência, a democracia e a economia local.
O primeiro pecado é o da “trapalhada jurídica”, em torno das nomeações feitas em Janeiro, pela Senhora Presidente da Câmara Municipal de Bragança (PCMB) para cargos de direção intermédia de 3.º grau, para, um mês depois, pedir à Assembleia Municipal que aprove os critérios de recrutamento para esses mesmos cargos, por meio de ratificação.
Ou seja, colocar o carro à frente dos bois.
De facto, a Assembleia é colocada perante uma decisão fechada, onde o seu papel de escrutínio e decisão própria é reduzido a um mero «carimbo» para salvar nomeações que nasceram tortas.
Mas importa perguntar: ratifica-se o quê? A ratificação pressupõe a existência de um ato anterior irregular que se pretende sanar. Ora, a Srª PCMB não aprovou quaisquer requisitos antes; limitou-se a nomear. Não existe, portanto, objeto de ratificação, o que torna a proposta nula por falta de objeto.
A contradição da Srª PCMB é evidente: invocam-se critérios de 2012 nos Despachos de nomeação, defende-se a vigência dos de 2018 na discussão política, e tenta-se aprovar novos critérios em 2026 com efeitos retroativos. É a prova do desnorte.
Mas, se os requisitos de recrutamento de 2018 são válidos, di-lo a Srª PCMB, por que aprova agora novos? A Sra PCMB desmente-se a si própria e confessa que, com a queda da orgânica de 2018, os critérios também caducaram.
A Deliberação de 30.11.2018 é um ato administrativo unitário e interdependente no seu conteúdo: começa com a descrição dos serviços e termina com a definição dos requisitos de recrutamento, ambos aprovados em conjunto
Estes requisitos são parte integrante da estrutura orgânica.
Para fechar este capítulo de opacidade, o parecer jurídico que sustentaria esta tese esteve “desaparecido”, apenas para ser distribuído em plena reunião, impedindo qualquer análise séria pelos vereadores. Em Bragança, a transparência parece ser um acessório de moda que se usa por conveniência.
O segundo pecado é o da exclusão e amputação do executivo municipal.
A iniciativa “Câmara Aberta | 100 dias de mandato” foi, na prática, um exercício de “Câmara Fechada”. Ao anunciar o contacto direto com o “executivo municipal”, e personificar o órgão exclusivamente nos vereadores da maioria, com pelouro, omitindo os restantes eleitos, a Srª PCMB optou por “cortar a foto”, o que já é regra longeva.
A Câmara Municipal é um órgão colegial, e a sua vontade forma-se com o contributo de todos os eleitos. Omitir membros do órgão num ato institucional é induzir o cidadão em erro e desrespeitar a legitimidade conferida pelo voto popular. É uma estratégia de desinformação que fere a urbanidade e utiliza a comunicação do município para mera propaganda. Se o governo da cidade se diz ao serviço de todos, não pode começar por ignorar quem não tem pelouro, destratando o selo de eleito local.
Finalmente, o pecado da imprevidência. O cancelamento abrupto e precipitado das atividades do Carnaval, como o “Desfile de Caretos e Mascarados” e a “Queima do Mascareto”, sem fundamentação técnica ou justificação suficiente, é um golpe severo na nossa identidade e economia.
Decidir o encerramento de eventos de grande cartaz, que são âncoras para o comércio local, demonstra uma grave falta de visão estratégica.
Enquanto os empresários bragançanos contavam com um fluxo vital de turistas e visitantes, a gestão municipal optou pelo recuo injustificado.
Foi uma decisão imponderada que deixa a economia local desamparada, numa altura em que a cultura deveria ser o motor da nossa vitalidade.
Entre nomeações sem critérios aprovados, fotos recortadas e carnavais cancelados, a “Nova” Bragança arrisca-se a ficar na história não pela sua visão, mas pela “arte” (imanha) de tentar justificar o injustificável, sacrificando o rigor e a democracia

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