ASSUNTO:–“DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES-IRS”.
QUESTÃO:-“…Prazos a cumprir até à entrega da declaração modelo 3 de I.R.S.…”
QUESTÃO:-“…Prazos a cumprir até à entrega da declaração modelo 3 de I.R.S.…”
QUESTÃO:-“…As Câmaras Municipais do País podem abdicar de uma parte ou do seu todo, relativamente ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares-I.R.S. que é cobrados aos seus munícipes …”
QUESTÃO:-“…regime transitório inserido no Programa Mais Habitação relativamente à tributação das mais-valias obtidas na venda de imóveis …”
RESPOSTA-(elaborada em 18/12/23)-No âmbito do programa MAIS HABITAÇÃO resultante da Lei 56/2023 de 6/10, e porque estão em causa normas transitórias relativamente ao regime de tributação na obtenção de mais-valias resultantes da venda de imóveis que abrangem milhares de contribuintes, torna-se necessário abordar alguns esclarecimentos sobre esta temática, com vista à recuperação do imposto liquidado e entregue nos cofres do Estado.
QUESTÃO:-“…despesas passiveis de dedução para efeitos de I.R.S. …”
QUESTÃO:-“…PRINCIPAIS ALTERAÇÕES COM A RECENTE APROVAÇÃO DO “PACOTE” MAIS HABITAÇÃO …”
QUESTÃO:-“…despesas de educação passiveis de dedução para efeitos de I.R.S. …”
RESPOSTA-(elaborada em 23-10-2023)-Com o recente início das aulas para milhares de alunos, advém um inevitável aumento de despesas para as famílias, tornando-se necessário saber as que podem ser dedutíveis em sede do Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares-I.R.S., com vista a minimizar o imposto a pagar no final do ano ou, eventualmente, a maximizar o reembolso conforme a situação apurada pela Administração Tributária.
QUESTÃO:-“…diversas situações previstas na Lei que contemplam o não pagamento do Imposto Único de Circulação por parte dos proprietários de veículos…
QUESTÃO:-“…vendas de castanha, cortiça, árvores e outros produtos da terra, por parte de agricultores…”
QUESTÃO:-“…possibilidade de pagamento em prestações do imposto que, eventualmente, seja determinado pela Administração Tributária e Aduaneira (AT)…”
RESPOSTA-(elaborada em 24/06/2023)-Após o “términus” do prazo para a apresentação da declaração de rendimentos de I.R.S, que se verifica no próximo dia 30, a A.T. vai remeter a nota de liquidação do imposto a pagar, pagamento esse que, em princípio, deverá ser efetuado até ao dia 31 de agosto de 2023.