Manuel Pereira

ASSUNTO: –“POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES DO I.R.S.”

QUESTÃO:-“…quase todos os anos recebo reembolso do IRS, no entanto acabo de ser avisado que este ano tenho que pagar até ao fim do mês de agosto. Será que tenho possibilidade de pagar em prestações …?”

RESPOSTA - (elaborada em 26/07/21) - A faculdade concedida aos contribuintes do pagamento do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares-I.R.S. está consagrada na Lei, logo, a questão colocada pelo estimado leitor tem resposta afirmativa. No entanto há algumas normas legais a cumprir para que o deferimento por parte da Administração Tributaria seja devidamente concedido.


ASSUNTO:–“I.M.I.-IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS. A.I.M.I-ADICIONAL AO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS”

QUESTÃO:-“…quem tem que pagar IMI pelos prédios que possui, também vai pagar AIMI pelos mesmos prédios…?”

RESPOSTA-(elaborada em 22/05/21)-A questão que o estimado leitor coloca, dado não mencionar elementos concretos, não pode ser respondida com um inequívoco “sim” ou “não”.
No entanto, após algumas considerações sobre a matéria que a seguir se descrevem, terá facilidade em fazer o enquadramento do seu caso específico.


ASSUNTO:–“USUCAPIÃO-LEGALIZAÇÃO DE BENS HERDADOS”

QUESTÃO:-“…o meu pai faleceu há mais de 24 anos. A minha mãe ainda é viva. Ainda não fizemos partilhas oficiais. Os bens que me tocaram posso registá-los no Notário, por usucapião?”

RESPOSTA - (elaborada em 22/02/21) - O nosso artigo publicado na edição n.º 3805 de 29/10/20, do “Mensageiro de Bragança” sobre a figura jurídica da “Usucapião”, acabou por despoletar algumas situações que estavam “arrumadas no armário”, as quais nos foram chegando em termos verbais e, também por escrito, tal como acontece com a que o nosso estimado assinante nos apresenta.


CONTRATO DE COMODATO

QUESTÃO:-“…tenho um apartamento que emprestei ao meu filho e acontece que tentou passar a água e luz para nome dele para pagar e foi informado que tinha que apresentar o contrato de arrendamento uma vez que o apartamento não era dele.
Já que o apartamento é emprestado e não levo qualquer renda ao meu filho, se continuarem a não fazer o contrato da luz e da água sem que exista um contrato de arrendamento, temos que fazer um fictício e com que renda? A ser assim tenho que pagar imposto por uma renda que não recebo… ou há uma maneira legal para estes casos?”


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