ASSUNTO:–“DISPENSA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES-I.R.S”
QUESTÃO:-“…tenho uma pequena reforma da Segurança Social, terei que apresentar a declaração do IRS…?”
QUESTÃO:-“…tenho uma pequena reforma da Segurança Social, terei que apresentar a declaração do IRS…?”
ASSUNTO:–“I.R.S. – CAMPANHA PARA DECLARAR OS RENDIMENTOS DE 2020”
QUESTÃO:-“…já li algumas opiniões sobre a declaração de IRS, que a declaração não é para todos, que pode ser automática, que os profissionais livres não precisam de apresentar…será possível esclarecer o que há de novo?”
QUESTÃO:-“…o meu pai faleceu há mais de 24 anos. A minha mãe ainda é viva. Ainda não fizemos partilhas oficiais. Os bens que me tocaram posso registá-los no Notário, por usucapião?”
RESPOSTA - (elaborada em 22/02/21) - O nosso artigo publicado na edição n.º 3805 de 29/10/20, do “Mensageiro de Bragança” sobre a figura jurídica da “Usucapião”, acabou por despoletar algumas situações que estavam “arrumadas no armário”, as quais nos foram chegando em termos verbais e, também por escrito, tal como acontece com a que o nosso estimado assinante nos apresenta.
QUESTÃO:-“…situações passiveis de cumprimento por parte das pessoas que têm que entregar a declaração de IRS respeitante a 2020…”
QUESTÃO:-“…tenho um apartamento que emprestei ao meu filho e acontece que tentou passar a água e luz para nome dele para pagar e foi informado que tinha que apresentar o contrato de arrendamento uma vez que o apartamento não era dele.
Já que o apartamento é emprestado e não levo qualquer renda ao meu filho, se continuarem a não fazer o contrato da luz e da água sem que exista um contrato de arrendamento, temos que fazer um fictício e com que renda? A ser assim tenho que pagar imposto por uma renda que não recebo… ou há uma maneira legal para estes casos?”
QUESTÃO:-“…na casa onde vivo nunca pedi nenhuma avaliação desde que a comprei e já lá vão alguns anos, será que compensa pedir a avaliação, porque me informaram que o imposto que pago anualmente pode descer?…”
QUESTÃO:-“…já lá vão alguns anos que possuo um prédio mas não está em meu nome e também não sei se está em nome de alguém. Dizem-me que já vem do tempo dos meus avós e que não há nenhum registo nas Finanças nem na Conservatória. Como posso legalizar definitivamente esta situação para não deixar problemas aos meus herdeiros?…”
QUESTÃO:-“…vou alugar uma casa para habitação que herdei dos meus pais. Dizem-me que é necessário fazer muitas burocracias, contrato, recibos mensais no Portal das Finanças…podiam informar que obrigações tenho como senhorio?…”
RESPOSTA-(elaborada em 21/09/2020)-A questão colocada por um assinante que é senhorio, acaba por ser transversal também aos inquilinos, já que estes também têm vantagem na elaboração dos respetivos contratos de arrendamento e na obtenção dos recibos das rendas pagas.
QUESTÃO:-…vendi a casa onde vivia com a minha família em 2016 e passado algum tempo comprei outra. Na altura da venda declarei no IRS que ia reinvestir na compra de outra casa para habitação própria, no entanto agora fui avisado para pagar imposto da casa que antes tinha vendido...”