ASSUNTO:–“RECIBOS VERDES-NOVO REGIME CONTRIBUTIVO PARA A SEG. SOCIAL E OUTRAS REGRAS.”
QUESTÃO:-“…quais as alterações mais substanciais para os trabalhadores independentes?...”
RESPOSTA:-(elaborada em 26/05/2018)-No último mês de 2017, abordámos, entre outras, uma alteração importante para os contribuintes “sujeitos aos recibos verdes”, traduzida na nova dedução automática para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.