“A ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE I.R.S. COMEÇOU PARA TODAS AS CATEGORIAS DE RENDIMENTOS. HÁ, NO ENTANTO ALGUMAS EXCEÇÕES”.
QUESTÃO:-“…devo entregar já a minha declaração do imposto? …”
QUESTÃO:-“…devo entregar já a minha declaração do imposto? …”
QUESTÃO:-“…proveniente do coronavírus e no meio de tantas alterações para as empresas e contribuintes individuais, se houvesse um resumo simples de entender no Consultório Fiscal seria um bom serviço público prestado pelo Mensageiro…”
QUESTÃO:-“…quais os procedimentos importantes que se devem fazer antes da apresentação em 2020 da declaração de IRS do ano anterior?...”
RESPOSTA:-(elaborada em 14/02/2020)-Antecipamos a publicação habitual das respostas colocadas (última edição de cada mês) dada a questão em causa, a qual se reveste de extrema importância na minimização legal do imposto a pagar.
QUESTÃO:-“…pessoa com atestado médico em 2005 com incapacidade de 80% de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades....
Em 2012 foi presente a uma junta médica que atestou que o utente é portador de deficiência que, nesta data lhe confere uma incapacidade permanente global de 36%. Neste mesmo atestado consta que conforme documentos arquivados nos Serviços, ao utente foi conferido em 2005 o grau de incapacidade de 80%. Neste contexto, não sei se poderei continuar a valer-me desse “benefício fiscal, em termos de declaração mod.3 de IRS inscrevendo o grau de incapacidade de 80%”
QUESTÃO:-“…fui pagar o imposto da minha casa e disseram-me que no próximo ano pagaria mais porque houve ou vai haver alterações ao valor da casa. Isto poderá acontecer sem me avisarem? ...”
“MAIS VALIAS/VENDA DE IMÓVEL DE HABITAÇÃO PRÓPRIA.”
QUESTÃO:-“…tenho um veículo elétrico e tive benefícios fiscais na altura da compra. Pretendo trocar de veículo e dizem-me que presentemente há grandes alterações e que esses benefícios já não são iguais. Se fosse possível esclarecer...”
QUESTÃO:-“…com dois filhos em idade escolar tenho que comprar muito material. Nalgumas livrarias dizem-me que há material necessário para a escola que não entra para as despesas do IRS. Se fosse possível um esclarecimento agradecia...”
ASSUNTO:–“ALOJAMENTO LOCAL, TURISMO DE HABITAÇÃO, HOTÉIS, ETC./ CANCELAMENTO DE RESERVAS - RESTITUIÇÃO DO ADIANTAMENTO EFETUADO E DO IVA LIQUIDADO.”
QUESTÃO:-“…fiz reserva de alojamento numa unidade de turismo de habitação, tendo efetuado o pagamento de parte do preço. Por impossibilidade não utilizei essa reserva tendo de imediato informado da situação. Responderam-me que perdia a totalidade da importância que tinha antecipadamente pago na fatura e recibo que tenho em meu poder. Será assim?...”