“DIREITOS DAS PESSOAS COM INCAPACIDADE-ATESTADO MÉDICO DE INCAPACIDADE MULTIUSO/AMIM”
QUESTÃO:-“…pessoa com atestado médico em 2005 com incapacidade de 80% de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades....
Em 2012 foi presente a uma junta médica que atestou que o utente é portador de deficiência que, nesta data lhe confere uma incapacidade permanente global de 36%. Neste mesmo atestado consta que conforme documentos arquivados nos Serviços, ao utente foi conferido em 2005 o grau de incapacidade de 80%. Neste contexto, não sei se poderei continuar a valer-me desse “benefício fiscal, em termos de declaração mod.3 de IRS inscrevendo o grau de incapacidade de 80%”