ASSUNTO:–“DECLARAÇÃO MOD.3 DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES-I.R.S. FORA DE PRAZO ”
QUESTÃO:-“…sujeitos passivos que não entregaram a declaração do I.R.S. no prazo legalmente estabelecido …”
QUESTÃO:-“…sujeitos passivos que não entregaram a declaração do I.R.S. no prazo legalmente estabelecido …”
QUESTÃO:-“Alterações das taxas do Imposto sobre o Valor Acrescentado-I.V.A. relativamente aos produtos suscetíveis de utilização no tratamento da Covid-19”
QUESTÃO:-“…sujeitos passivos que devem entregar o anexo SS, juntamente com a declaração do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares …”
RESPOSTA-(elaborada em 15/06/22)-Antecipamos o “Consultório Fiscal”, face às solicitações que nos têm chegado, relativamente à obrigatoriedade de apresentação do anexo SS-segurança social, juntamente com a entrega da declaração de I.R.S., cujo prazo termina no dia 30 do corrente mês de junho.
QUESTÃO:-“…os contribuintes a quem foi liquidado I.R.S. podem doar parte do imposto a uma Entidade …”
QUESTÃO:-“…uma pessoa que tenha obtido em processo de avaliação de incapacidade, que decorreu há anos, grau de incapacidade de 80% e, reavaliada agora para a mesma patologia com a atribuição do grau de 36%, pode no campo respetivo da Declaração Mod.3 de IRS referente ao ano de 2021, colocar o grau de 80%?...”
QUESTÃO:-“…durante o ano de 2021, comecei a trabalhar numa empresa e recebi pouco mais do que o salário mínimo.
Mesmo assim sou obrigado a apresentar a declaração de IRS?...”
QUESTÃO:-“…tenho uma casa de habitação própria e agora possuo outra noutro concelho…o pagamento do IMI é em cada concelho e no mesmo prazo? Como devo proceder se for dividido em prestações e quiser pagar o imposto de uma só vez…?”
QUESTÃO:-“…importância do cumprimento integral de determinados “passos” antes da entrega da declaração de I.R.S. respeitante aos rendimentos do ano de 2021...”
RESPOSTA-(elaborada em 23/01/22)-Estão estabelecidos “momentos chave” pelo calendário fiscal, no que concerne à apresentação durante o corrente ano da declaração de rendimentos obtidos ao longo do ano de 2021, sendo importante estar atento aos prazos estabelecidos, com vista a não perder o direito a deduções e, consequentemente, minimizar o imposto a pagar bem como evitar indesejáveis coimas ou multas.
QUESTÃO:-"... até ao final do corrente ano de 2021, ainda é possível aumentar o montante de reembolso do IRS, ou minimizar o total a pagar em 2022 ... "