ASSUNTO:–“DISPENSA DE ENTREGA EM 2023 DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DE I.R.S.”
QUESTÃO:-“…há contribuintes que face ao estabelecido na Lei, estão dispensados de apresentar a declaração dos rendimentos obtidos em 2022…”
RESPOSTA-(elaborada em 26/03/23)-O Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, vulgo IRS, prevê no seu artigo número 58.º a dispensa de entrega na Administração Tributária e Aduaneira da declaração de rendimentos modelo 3, relativamente aos rendimentos auferidos ou colocados à disposição respeitantes ao ano de 2022.