ASSUNTO–“Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (I.R.S.)”
QUESTÃO-“… diminuição do reembolso do I.R.S. aos contribuintes…”
QUESTÃO-“… diminuição do reembolso do I.R.S. aos contribuintes…”
QUESTÃO-“… não pagamento do reembolso do I.R.S. aos contribuintes…”
RESPOSTA-(elaborada em 15/09/24) Não obstante a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ter prazos bem definidos na Lei, para pagamento aos contribuintes do reembolso do I.R.S. a que eventualmente tenham direito, se não o fizer, fica legalmente obrigada a pagar os respetivos juros compensatórios.
QUESTÃO-“… a não entrega da declaração de I.R.S tem consequências no cálculo final do imposto a pagar ou a receber ….”
QUESTÃO:-“…fim do prazo de entrega da declaração de I.R.S./recebimento da nota de liquidação do imposto/possibilidade de pagamento em prestações ….”
QUESTÃO:-“…nem todos os pensionistas têm a obrigatoriedade da entrega da declaração relativamente aos rendimentos recebidos ou colocados à disposição no ano de 2023 ….”
QUESTÃO:-“…possibilidade de declarar ou não em sede de I.R.S., os rendimentos provenientes de aplicações financeiras em Depósitos a Prazo; Certificados de Aforro e do Tesouro; Obrigações; Venda ou Reembolso de Obrigações; Dividendos de Ações….”
QUESTÃO:-“…possibilidade de entregar em conjunto ou separado a declaração de rendimentos modelo 3 de I.R.S….”
QUESTÃO:-“…Prazos a cumprir até à entrega da declaração modelo 3 de I.R.S.…”
QUESTÃO:-“…As Câmaras Municipais do País podem abdicar de uma parte ou do seu todo, relativamente ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares-I.R.S. que é cobrados aos seus munícipes …”