Manuel Pereira

ASSUNTO–“Reembolsos do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (I.R.S.)”

QUESTÃO-“… não pagamento do reembolso do I.R.S. aos contribuintes…”
RESPOSTA-(elaborada em 15/09/24) Não obstante a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ter prazos bem definidos na Lei, para pagamento aos contribuintes do reembolso do I.R.S. a que eventualmente tenham direito, se não o fizer, fica legalmente obrigada a pagar os respetivos juros compensatórios.


ASSUNTO:–“I.R.S-Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares/Taxas Liberatórias-Rendimentos sujeitos a retenção na fonte”

QUESTÃO:-“…possibilidade de declarar ou não em sede de I.R.S., os rendimentos provenientes de aplicações financeiras em Depósitos a Prazo; Certificados de Aforro e do Tesouro; Obrigações; Venda ou Reembolso de Obrigações; Dividendos de Ações….”


Assinaturas MDB