DECO

Fixação da prestação do crédito à habitação

A 2 de novembro entra em vigor a medida que permite aos portugueses titulares de crédito habitação, com taxa variável, fixarem a prestação da casa por 2 anos.
Esta medida é uma resposta do Governo à rápida subida dos indexantes de referência que servem de base ao cálculo dos juros dos créditos à habitação com taxa variável, para assegurar uma maior previsibilidade das famílias quanto à gestão do seu orçamento.


Vamos falar da sua Energia?

Nas últimas décadas, o consumo de energia tem aumentado exponencialmente. Este resultado é consequência do crescimento da população e de uma maior atividade produtiva. Infelizmente, grande parte dessa energia é gerada a partir de combustíveis fósseis, que resultam, como sabemos, em emissões de CO2 e em outros gases com efeito de estufa (GEE), o principal responsável pelas alterações climáticas.
Portugal tem ainda uma forte dependência energética de combustíveis fósseis o que nos coloca em 10º lugar na lista de países com maior dependência energética da União Europeia.


DECO VAI PREMIAR OS MUNICÍPIOS MAIS AMIGOS DO CONSUMIDOR

A DECO lançou o Prémio Município Amigo do Consumidor com o objetivo de reconhecer os municípios portugueses pelas melhores e mais robustas práticas de proteção do consumidor a nível local.

Na primeira edição de 2023 são cinco as categorias a concurso: Clima, Emergência Social, Energia, Habitação e Mobilidade, todas áreas prioritárias para a Defesa do Consumidor com desafios significativos na vida quotidiana.


DECO apresenta Guia do Consumidor Estudante Universitário 2023

Com a entrada no Ensino Superior, muitos jovens vivem uma nova etapa das suas vidas, com enormes desafios para enfrentar. Para alguns trata-se de viver noutra cidade, longe de casa e da família, para outros, mesmo sem ter de mudar de cidade, será necessário enfrentar outras responsabilidades.
A DECO continua a acompanhar os jovens nesta fase de maior responsabilidade, independência e autonomia. O Guia do Consumidor Estudante, uma ferramenta digital, orienta os estudantes recém-chegados ao ensino superior relativamente às principais áreas do consumo:
Alojamento


Conhece os seus direitos de passageiro de transporte aéreo?

Os passageiros de transporte aéreo beneficiam de um conjunto de direitos, nomeadamente, em termos de assistência e indemnização em caso de recusa de embarque, de cancelamento ou atraso considerável dos voos.

Mas como alguns episódios recorrentes demonstram, em tais situações é frequente depararem-se com dificuldades para verem os seus direitos respeitados. Por isso, a DECO faculta um manual sobre como agir nesses casos e toma posição sobre o que deve ser alterado.


Prémio Município Amigo do Consumidor 2023: Candidaturas Abertas

A DECO lança a iniciativa PRÉMIO MUNICÍPIO AMIGO DO CONSUMIDOR que pretende distinguir as autarquias com as melhores práticas em matéria de Políticas Locais de Proteção do Consumidor. 
Este Prémio procura reconhecer e distinguir os municípios portugueses pelas melhores práticas em matéria de políticas locais de proteção do consumidor, por referência a critérios essenciais para a qualidade de vida dos cidadãos, assim como a projetos desenvolvidos no seu território com relevo para os consumidores.
 


Plástico de Uso Único: Porque é tão difícil dizer-lhe adeus?

A redução do consumo de plásticos de utilização única não deve conduzir à sua substituição por outros artigos em materiais, também de utilização única.
Embora o plástico seja um material bastante versátil, que faz parte do nosso dia a dia, a sua utilização está desajustada. Ano após ano, milhões de toneladas de plástico, no valor de milhares de milhões de euros, acabam em aterros ou são incineradas ou escoadas para o meio ambiente.


Embalagens de cartão em restaurantes com takeaway sujeitas a taxa? DECO investiga!

Na última semana, a DECO recebeu denúncias de consumidores sobre a cobrança de uma taxa sobre embalagens de papel que servem para acondicionar as refeições e sobremesas em restaurantes com takeaway. A acontecer, esta situação seria ilegal.
O QUE DIZ A LEI?
Desde o ano passado que se aplica uma contribuição de 30 cêntimos, acrescida de IVA à taxa de 23%, sobre embalagens de plástico de uso único ou multimaterial com plástico, que sirvam para acondicionar refeições prontas a consumir ou de entrega ao domicílio.
COMO EVITAR ESTA CONTRIBUIÇÃO?


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