Prazo de garantia dos bens móveis
O prazo de garantia é atualmente de 3 anos. No entanto, caso surja algum defeito no terceiro ano, terá de ser o consumidor a provar que tal defeito já existia quando o bem lhe foi entregue. A DECO tem sido muito crítica quanto a esta alteração que considera pouco ambiciosa, sem trazer alterações de relevo para os consumidores, e entende que tal não dá o sinal necessário ao mercado no sentido de contribuir para a produção de bens mais duráveis e combater a obsolescência precoce.