A opinião de ...

Desconfia sempre do dinheiro fácil …

O senhor Joaquim… (nome fictício) ficou em grande desassossego; foi atualizar a sua caderneta numa caixa MB e, para seu espanto, a sua conta bancária, que sempre fora anãzita, tinha crescido alguns dígitos, ou uns largos cifrões, dito à moda antiga. Desconfiado de tanta fartura, ficou caladinho à espera de informações ou de que alguém o contactasse. Como ninguém lhe apareceu a explicar aquela estranha transferência para a sua conta também não esteve para pedir explicações ao banco e preferiu manter o assunto em segredo; toca de começar a gastar… almoços e jantares fora de casa, televisão nova, mudança de mobílias, automóvel para o filho e a para a filha, e outras extravagâncias próprias de gente endinheirada. Depois desta festança, algo de mal tinha de bater à porta do senhor Joaquim.
Para tão avultada esmola, algum engano teria acontecido para tanto dinheiro ir parar à conta do senhor Joaquim. Passados uns meses, lá estava o senhor Joaquim metido em aflições no tribunal; o banco podia-lhe a restituição de todas as quantias que tinha depositado na sua conta. Como já não havia dinheiro, foram penhorados todos os seus bens, o seu apartamento comprado a prestações, o seu automóvel, e os dos filhos e uma parte do seu salário na empresa onde trabalhava. Enfim, o senhor Joaquim ficou depenado, sem a camisa do corpo, como diz o nosso povo.
O senhor Joaquim não mediu bem as consequências dos seus atos. Talvez a visita ao escritório de um advogado lhe tivesse sido útil e, conhecedor da realidade jurídica, se livrasse da grande embrulhada em que se meteu. Mas, ir ao advogado para quê, se ele até se considerava inocente pois não cometera qualquer ato ilícito para obter aquela quantia. Era alheio ao erro do banco e, se este errou que assumisse a sua culpa; na sua inocência, era o que ele sempre magicara para a sua defesa a apresentar no Tribunal; estava de consciência tranquila e considerava-se apenas um homem bafejado pela sorte.
Decorrido o processo em tribunal, o senhor Joaquim foi condenado a restituir a totalidade da quantia depositada na sua conta bancária; como já não tinha dinheiro, foi despojado de todos os bens com que temporariamente tinha feito uma vida de rico. Para resolver situações semelhantes, o nosso código civil prevê o princípio do enriquecimento sem causa. Se o património de um cidadão aumentar (enriquecer) sem que se verifique qualquer razão justificativa, a não ser à custa de igual empobrecimento do património de outrem, esse cidadão é obrigado a restituir aquilo com que injustamente se locupletou. (Livro II, Secção IV – artigo 473º do CC - Enriquecimento sem causa -). No nosso direito o enriquecimento sem causa é uma das fontes das obrigações.
A restituição das quantias indevidamente depositadas na conta do senhor Joaquim era, acima de tudo, um dever moral e ético, sem necessidade da existência de uma norma jurídica expressa para resolver a questão do enriquecimento sem causa. Antes da existência de uma lei para resolver casos semelhantes, no antigo direito romano, a restituição já era uma prática justificada pela moral e pela ética. Mas, uma lei a impor tal comportamento – a restituição de uma prestação feita a pessoa diferente do credor - só aparece numa fase posterior de grande evolução do direito romano. No tempo do Imperador Justiniano (527-565 DC), foi instituída a ação “condictio sine causa” e generalizada nos tribunais, como princípio de direito das Obrigações, de que os pretores (altos quadros da administração imperial de Roma e com as funções de juízes) se serviam na aplicação da justiça quando se verificava o enriquecimento sem causa do património de um cidadão à custa de igual empobrecimento do património de outro cidadão.
Amigo leitor, a estória que me contou tem um final trágico, mas a decisão do tribunal não podia ser outra: condenar o senhor Joaquim a restituir todas as quantias indevidamente depositadas na sua conta. O senhor Joaquim, que diz ser uma pessoa de bem, honesta e um cidadão exemplar e que agora se vê na miséria, tinha evitado esta tragédia se tivesse norteado a sua conduta por princípios universais da moral e da ética que são anteriores a quaisquer leis escritas e estão consagrados nos primeiros códigos conhecidos da humanidade: viver honestamente, não prejudicar ninguém e atribuir a cada um aquilo que lhe pertence.

Edição
3527

Assinaturas MDB