A opinião de ...

Direitos Humanos/direito universal

Na nossa sociedade, cada vez mais globalizada, nunca é demais lembrar o respeito que merece a pessoa humana e que todos os homens são iguais sem admitir qualquer excepção. Também nunca é demais falar sobre a violação dos direitos humanos como uma realidade que acontece pelo mundo. Falar de direitos humanos é lembrar as lutas na América (1.776) pelo direito à independência e à livre escolha de cada povo, o direito de cada pessoa à vida, à liberdade e à felicidade; aceitar os ideais da revolução francesa (1.778) onde o homem, pela primeira vez, alcançou a vitória do reconhecimento universal dos princípios, liberdade, igualdade e solidariedade; defender a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1.979) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos – DUDH - (1.947), logo após a última Grande Guerra.
Os princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) são como uma “Constituição Universal”, ou seja, como um direito supranacional aplicável e obrigatório para todos os países mesmo para os que não aderiram à DUDH. Nesta época de globalização entendida não no sentido restrito dos mercados, mas no sentido amplo de uma realidade infindável de rotas traçadas em todos os sentidos onde circulam, além de mercadorias, o bem e o mal, a riqueza e a pobreza, as doenças e suas curas, onde se cruzam homens a impor ou tentar impor as suas ideias, expandir as suas religiões, a revelar as suas virtudes e a camuflar os seus defeitos, parece-me oportuno incluir nesta globalização os princípios consagrados no arigo 25º da DUDH; este artigo engloba o maior feixe de direitos, e não de simples princípios morais, de protecção do ser humano em qualquer parte do mundo: - nº 1 - “toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade”. - Nº 2 – “a maternidade e a infância têm direito a ajuda e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do casamento, gozam da mesma protecção social”.
Da simples leitura deste artigo, fica-se com a ideia de que qualquer homem “é um cidadão do mundo”, como disse o filósofo Sócrates há mais de dois milénios, (a quem é atribuída essa declaração). No entanto, este artigo tem sido violado em vários países do mundo e não está a ser acatado por países europeus que tendo aderido aos princípios da DUDH, fazem parte da Comunidade Europeia. Alguns países da CE recusam a entrada de refugiados (vítimas da fome, de guerras, da pobreza, de perseguições políticas e de outras crises humanitárias ou catástrofes naturais) e, em vez de lhes abrir as fronteiras e cumprir o dever de protegê-los e conceder-lhes abrigo humanitário, usam violências injustificadas, levantam barreiras físicas e legais para impedir a sua entrada. Em vez de se criar uma sociedade inclusiva, como resultaria da aplicação deste artigo da DUDH, assiste-se precisamente ao contrário. A chegada de migrantes aos países do sul Europa é um problema de toda a Europa e que não pode ser empurrado para o vizinho do lado. Portugal tem estado na linha da frente, não no cumprimento de uma obrigação moral, mas como uma obrigação (legal) imposta pela DUDH. Nem outra atitude seria de esperar de Portugal que aderiu à DUDH em 9 de Março de 1978.
(continua na próxima edição

Edição
3720

Assinaturas MDB