Mogadouro

Ex- autarca de Penas Róias condenado por um crime de prevaricação

Publicado por Francisco Pinto em Seg, 2023-10-02 21:00

O Tribunal de Bragança condenou um ex-autarca de Penas Roias, no concelho de Mogadouro a quatro anos prisão com pena suspensa pela prática de um crime de prevaricação e a devolução à junta de freguesia ou município da quantia de 16.671,4 euros divulgou a Procuradoria-Geral Distrital do Porto.

De acordo com informações da página oficial da internet com PGRP houve ainda uma pena acessória de proibição do exercício de funções públicas, incluindo de natureza política, por um período de dois anos e oito meses.

O ex-autarca de Penas Roias, José António Patrão esclareceu que recorreu da sentença que ainda não transitou em julgado.

José António Patrão foi presidente da Junta de Freguesia de Penas Roias entre 2013 e 2021, tendo sido eleito como independente.

O tribunal deu como provado, tal como constava da acusação que, entre os anos de 2016 a 2018, para construção de um monumento na freguesia [de Penas Roías], o arguido concebeu um esquema para ultrapassar o impedimento legal de, enquanto Presidente da Junta de uma freguesia do concelho de Mogadouro contratar com duas empresas de construção civil das quais era gerente.

“Para tanto, sem qualquer procedimento contratual, abordou um empresário do mesmo ramo, com quem combinou que celebrasse o contrato de empreitada com a Junta de Freguesia no pressuposto de que o material necessário fosse adquirido às suas empresas, o que se veio a concretizar”, indica a PGR.

De acordo com a sentença proferida pelo Tribunal de Bragança, as empresas do arguido conseguiram, através da empresa intermediária, efetuar vendas no valor global de 16.671,47 euros, obtendo um benefício patrimonial a que não tinham direito, tendo desta forma o arguido violado os princípios da legalidade, imparcialidade, prossecução do interesse público, publicidade e transparência que, enquanto Presidente, lhe incumbia defender.

O Ministério Público (MP) acusou o arguido em 25 de maio de 2021, considerando indiciado que, entre 2016 e 2018, para construção de um monumento na freguesia, concebeu um esquema para ultrapassar o impedimento legal de, enquanto presidente da Junta, contratar com duas empresas de construção civil das quais era gerente.

“Para tanto, e de acordo com os indícios recolhidos, sem qualquer procedimento contratual, abordou um empresário do mesmo ramo, com quem combinou que celebrasse o contrato de empreitada com a Junta de Freguesia no pressuposto de que o material necessário fosse adquirido às suas empresas, o que se veio a concretizar”, referiu a PGRP.

Segundo o MP, as empresas do arguido conseguiram, através da empresa intermediária, efetuar vendas no valor global de 16.671,47 euros, obtendo um benefício patrimonial, tendo o arguido lesado os interesses da Junta de Freguesia protegidos pelos princípios da legalidade, imparcialidade, prossecução do interesse público, publicidade e transparência que, enquanto presidente, lhe incumbia defender.

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