Nordeste Tarnsmontano

Municípios do Baixo Sabor reivindicam mais de 9 milhões de euros em rendas à EDP e MOVHERA

Publicado por Glória Lopes em Seg, 2024-01-22 10:12

As quatro câmaras municípios afetas à Associação de Municípios do Baixo Sabor ameaçam processar a EDP e a Movhera, que acusam de lhes dever 9 milhões e 200 mil euros das rendas de exploração e medidas compensatórias da barragem do Baixo Sabor, dívida acumulada desde 2008. “São rendas que devem ao nosso território pela utilização dos recursos naturais e que a Associação de Municípios do Baixo Sabor (AMBS) vai contestar judicialmente para repormos a tremenda injustiça que está a ser feita”, referiu Eduardo Tavares, presidente daquela associação e autarca de Alfandega da Fé, no final de uma reunião com o ministro do Ambiente, Duarte Cordeiro, na passada sexta-feira, em Lisboa.
Ainda segundo o autarca o ministro “assumiu um compromisso” de verificar a situação
de imediato e de fazer chegar ao JurisAPP- Centro de Competências Jurídicas do Estado, um pedido de parecer sobre as rendas em dívida. “O ministro entendeu que, existindo um decreto e não havendo pagamento de rendas, estamos a ser prejudicados por uma alteração da fórmula feita ao Fundo Ambiental pela EDP, em 2015 de forma unilateral”, indicou Eduardo Tavares.
Segundo as contas feitas pelos municípios são mais de 9 milhões e 200 mil euros que a EDP e MOVHERA devem aos territórios de Alfândega da Fé, Macedo de Cavaleiros, Mogadouro e Torre de Moncorvo, os quatro concelhos banhados pela Barragem do Baixo Sabor, que reivindicam o pagamento das rendas à EDP e MOVHERA, desde 2008, ano do início da construção da barragem, conforme previsto no decreto-lei 424/83 de 6 de dezembro, que se encontra em vigor. Em breve, poderão avançar com processo judicial.
A construção do Aproveitamento Hidroelétrico do Baixo Sabor teve início em 2008 e segundo as normativas legais e os acordos firmados entre a Associação de Municípios do Baixo Sabor, que integra as quatro autarquias, e a EDP, estes municípios teriam a receber rendas e outras compensações pela exploração hidroelétrica do empreendimento e pela expropriação dos terrenos para a construção das barragens, montante Baixo Sabor e a jusante designada como Feiticeiro.
A renda prevista pelo decreto-lei 424/83 nunca foi paga. Os municípios explicam que a a EDP alega que as formas de cálculo da renda previstas deixaram de ser aplicadas com a reorganização do setor elétrico e da estrutura de tarifas aprovada pela ERSE e os municípios continuam sem receber as rendas devidas pelo funcionamento do centro hidroelétrico.
Para além disso, as medidas compensatórias da Declaração de Impacte Ambiental da barragem (2004), que obrigaram à criação do Fundo do Aproveitamento Hidroelétrico do Baixo Sabor, estipulavam o recebimento de uma verba na base dos 3% do valor líquido anual médio de produção. Uma fórmula que não foi respeitada e ficou muito abaixo da previsão que a própria EDP fez em 2012 e que iria atingir cerca de 1 milhão de euros nos anos seguintes.
Em 2015, a EDP altera a fórmula de cálculo do Fundo, de forma unilateral, o que, para além de gorar as previsões inicialmente efetuadas, ainda cria mecanismos que dão valores negativos, mesmo com as centrais hidroelétricas em produção. O que significaria que as autarquias teriam de pagar ao concessionário da barragem pela exploração dos seus recursos naturais.
Esta situação gerou a indignação dos municípios que, não recebendo as rendas, também viram a fórmula de financiamento do Fundo do Aproveitamento Hidroelétrico do Baixo Sabor ser alterada sem o seu consentimento. Também não foram incluídos no protocolo celebrado entre a EDP e a Associação Nacional de Municípios Portugueses, de 2012, que distribui 5 milhões de euros pelos territórios onde estão instaladas barragens a título de “medidas complementares”.
A estes valores junta-se ainda o IMI das barragens do território que atualmente estão concessionadas à EDP e MOVHERA, nomeadamente a barragem do Pocinho, do Baixo Sabor Montante e Jusante e ainda de Bemposta, que os municípios querem ver liquidado o mais breve possível e com efeitos retroativos aos últimos 4 anos.

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