COVID-19

Obrigatoriedade de uso de máscara no espaço público começa amanhã, as coimas andam entre os 100 e os 500 euros

Publicado por Glória Lopes em Ter, 2020-10-27 11:30

Já foi publicada a lei que determina o uso obrigatório de máscara em espaços públicos a partir de quarta-feira, 28 de outubro, por um período de 70 dias, até 5 de janeiro, em todo o território nacional. "A presente lei determina, a título excecional, a obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas", segundo o decreto-lei publicado pela Assembleia da República. O diploma foi promulgado na segunda-feira pelo Presidente da República.
"É obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável", acrescenta o documento, que também prevê contraordenações entre 100 e 500 euros para os incumpridores. Estão dispensadas pessoas que apresentem atestados médicos de incapacidade multiuso ou pessoas com deficiência cognitiva e perturbações psíquicas, bem como pessoas do mesmo agregado quando não se encontrem em proximidade de terceiros ou se atividade que estejam a realizar seja incompatível com a utilização das mesmas.
A fiscalização compete às forças de segurança, nomeadamente a GNR e a PSP:
Vão ainda ser realizadas campanhas de sensibilização nos meios de comunicação social para sensibilizar para a importância de usar máscara em espaços e vias públicas .

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