A opinião de ...

Como é possível?!...

Os últimos tempos têm sido ricos de brutalidades que a comunicação social nos vem fazendo chegar de forma pouco menos (ou pouco mais) do que insensata, fria e crua. O direito à informação não tolera tudo. E até estou certo de que o excesso dela, variada e repetida, gera repetição daquilo que nos transporta. A violência que escancara, ausente de qualquer gesto censório, impulsiona os menos preparados e mais frágeis para a imitação do que lêem e do que vêem em imagens sofregamente marteladas. Entrámos no tempo em que tudo vale para almejar e atingir o lucro fácil, sem que a sociedade se interrogue sobre benefícios e perdas da situação a que se chegou, autêntico terrorismo psicológico, nesta avidez tão funda de vender lixo a custos elevados que, cedo ou tarde, vamos pagando. Nada se filtra, quando voragem canina disputa, taco a taco, o sofrimento e a dor dos outros, ainda apimentando o apimentado. Os telejornais e os registos escritos abrem com a tragédia humana, diária e sofrida, jamais com as boas acções praticadas, exemplos a seguir. De outra forma dito, enfoca-se o lado negro do quotidiano, menosprezado o seu contrário.
Das brutalidades maiores, soam a maiores brutalidades aquelas cometidas sobre crianças e sobre jovens. Porque são essas as que mais sensibilizam, praticadas sobre indefesos, inocentes perante os males maiores da sociedade a que pertencem sem que tenham pedido para lhe pertencerem. Sobremaneira, se oriundas daqueles a quem laços de sangue prendem e outros laços deveriam prender. A mulher «perdeu a guarda de um filho», queimado pelo padrasto ante a passividade daquela. E «perdeu igualmente os direitos sobre outro filho», no seguimento do processo desencadeado. Porventura sem o pretender, acertou na “mosca” o jornalista, ao referenciar a perda de direitos sobre o filho. Que eu traduziria por poder e propriedade, porque é aquilo que se atribui quando se atribui o poder paternal. A criança teria sido regada com álcool em algumas partes do respectivo corpo, às quais foi lançado fogo a seguir. E somente um dia depois do acto bárbaro seria assistida em instituição hospitalar, onde foi conduzida, não pelo padrasto ou pela mãe, mas por entidade policial. Entretanto, seguia o seu curso um processo acerca da tutela das crianças, admito que desencadeado pelo pai, a quem os acontecimentos viriam (infelizmente) a suportar a razão. Ao mesmo e aos avós paternos, em consequência do ocorrido, foi já entregue a respectiva guarda. Pelos vistos, pecando por tardia. Pena que situações assim não se previnam, em vez de se tentarem remediar, quando as mazelas já são muitas e incuráveis. Incrustada está a tradição de a qualquer mãe (ou a uma mãe qualquer) caber o direito à tutela dos filhos em caso de separação do casal. E os factos vão-nos demonstrando, só por si, a fragilidade da mentalidade e da prática. A hora da decisão deveria ser profundamente especial, responsabilizada e responsabilizante. As vidas de crianças não podem ser deixadas nas mãos de aprendizes de feiticeiros da psicologia e de decisores que possam decidir à superfície das águas. Decisores que, à falta de fundamentos e porque vêem nas mães as guardiãs naturais, inventam perfis pessoais para as partes, beneficiando uma e prejudicando a outra, extravasando escandalosamente as respectivas competências. E a prestação de contas que se impunha continua a faltar, enorme falta fazendo...


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