A opinião de ...

Para que serve um Deputado?

Rui Barreto, deputado do CDS pela Madeira, votou contra o Orçamento do Estado e vai ser sancionado pela desobediência.

 Desobediência a quem? A quem o elegeu? Não, pelo que consta. Pelo contrário: o homem garante que é precisamente em nome de quem o elegeu que votou da forma que votou. Ora, segundo julgo saber, a palavra de um deputado não se questiona – foi esse o argumento que foi usado e aceite quando o país assistiu às imagens de vários deputados tripeiros na final da Taça UEFA em Espanha quando os mesmos garantiram, outrossim, estarem em (árduo) trabalho político. 

É certo que o Deputado foi eleito pelo círculo eleitoral da Madeira nas listas do CDS/PP. Se o partido não o tivesse incluído nas suas listas, nunca seria eleito. Mas se os eleitores madeirenses não votassem NAQUELA lista igualmente não seria eleito. É certo que o eleito nem foi ele e apenas aparece na Assembleia da República porque o cabeça de lista suspendeu o mandato. Mas essas são as regras do jogo. Regras que ninguém questiona que, tendo algo que se lhe diga, não vêm agora ao caso. O que agora vem ao caso é a questão da representatividade e lealdade. A questão que agora se coloca é esta: a quem deve “obediência” um eleito? A quem o elegeu ou a quem o “nomeou”? Quem representa afinal? Os eleitores ou o diretório partidário?

“Os Deputados representam todo o país e não os círculos por que são eleitos” – Constituição da República n.º 2 do art.º 152.

Este é o argumento de quem defende a penalização do Deputado. Mas a estes, sem dar respostas, deixo duas perguntas: Se um deputado não representa o círculo eleitoral, porque não são todos eleitos numa única lista nacional? E onde está escrito, na mesma Constituição que o “desliga” de quem o elege, que um Deputado representa um partido ou uma direção partidária?

Além destas há mais duas que não posso deixar de colocar: Qual a interpretação que os defensores da “disciplina partidária” sancionatória das atitudes rebeldes fazem do n.º 1 do art.º 155 da mesma Constituição: “Os Deputados exercem livremente o seu mandato,…”? Se um Deputado é apenas um número “telecomandado” porque não reduzir o seu número? 

Se a proporção se mantiver nada se perde pois que o que ele tem de fazer (no que é essencial) é votar de acordo com a diretiva partidária. Eu sei que se fala do “árduo” trabalho nas comissões. Mas esse trabalho não pode ser feito, com proveito, por especialistas que, não sendo eleitos podiam, com vantagem, ser escolhidos por concurso com base na competência específica requerida nessas comissões?

Edição
3398

Assinaturas MDB