A opinião de ...

ASSUNTO:–“DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES-IRS”.

QUESTÃO:-“…Prazos a cumprir até à entrega da declaração modelo 3 de I.R.S.…”

RESPOSTA-(elaborada em 25/02/24)- É importante fazer desde já um enquadramento do I.R.S., nomeadamente no que concerne à sua incidência, para que possamos ter uma perceção da efetiva abrangência e obrigatoriedade declarativa. Assim, face ao estabelecido no artigo 1º, n.º 1 do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), o imposto incide sobre o valor anual dos rendimentos das categorias seguintes, mesmo quando provenientes de atos ilícitos, depois de efetuadas as correspondentes deduções e abatimentos:
Categoria A – Rendimentos do trabalho dependente; Categoria B – Rendimentos empresariais e profissionais; Categoria E – Rendimentos de capitais; Categoria F – Rendimentos prediais; Categoria G – Incrementos patrimoniais; Categoria H – Pensões.
O n.º 2 do supracitado artigo 1º. do CIRS estabelece que os rendimentos, quer em dinheiro ou espécie, ficam sujeitos a tributação, seja qual for o local onde se obtenham, a moeda e a forma por que sejam auferidos.

O I.R.S. que atinge milhares de contribuintes, vai muito para lá da entrega da declaração dos rendimentos obtidos no ano anterior, já que, antes dos prazos estabelecidos por Lei durante os meses de abril a junho de 2024, há que ter em atenção alguns procedimentos que devem ser efetuados com vista a minimizar o imposto que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vai determinar para pagamento ou reembolso.

Dois prazos já expiraram: Até 15 de fevereiro para atualizar os dados do agregado familiar, na eventualidade de ter ocorrido alguma alteração até 31/12/2023 (nascimento de um filho, separação ou divórcio, falecimento de um elemento); e até 26 de fevereiro para validar ou inserir as faturas no Portal das Finanças através do e-fatura.
Na eventualidade de não ter sido confirmado o agregado familiar, poderá sempre fazer-se aquando do preenchimento da declaração do IRS.
Caso não tenha validado ou inserido algumas faturas ou detetar erros, tem até ao dia 1 de abril para fazer as reclamações que se entendam e repor a situação.
Importante referir que nas faturas pendentes de validação devido ao enquadramento do Código de Atividade Económica (CAE) do comerciante, e no caso de não se conseguir associar a categoria da despesa por deconhecimento, pode ser feita uma pesquisa através do nome de quem processou a fatura, no campo “Emitente” para saber qual é o CAE e assim, perceber qual o âmbito da despesa e respetivo enquadramento.

De 16 a 31 de março devem ser confirmadas as outras despesas e reclamar de valores ou dados incorretos, ou seja, os contribuintes devem consultar no e-fatura os encargos que podem ser deduzidos na declaração do I.R.S., nomeadamente despesas gerais familiares, propinas, serviços públicos, despesas com habitação (rendas e juros), lares de idosos entre outros.
Na eventualidade da deteção de erros relativos a valores ou dados constantes no e-fatura, tem o direito de reclamar graciosamente até ao dia 31 de março, sendo também possível consignar 0,5% do imposto apurado, a uma entidade disponível e à escolha dos contribuintes. Caso não o faça tem sempre a oportunidade de consignar o I.R.S, sem qualquer custo, na data da entrega da declaração de rendimentos.

Durante os meses de abril a junho, ocorre o período de entrega da declaração mod. 3, sendo que a sua apresentação fora de prazo está sujeita ao pagamento de coimas que podem ir de 375€ a 22 500€ conforme n.º 1 do artigo 119.º do Regime Geral das Infrações Tributárias.

O final do mês de julho é o prazo que a Administração Tributária e Aduaneira tem, se houver direito a reembolso, para emitir a nota de liquidação com todos os cálculos, e pagar o respetivo valor. De realçar que o prazo de pagamento do reembolso de I.R.S. só ocorre caso a declaração tenha sido entregue no prazo legal estabelecido (abril a junho).

Até 31 de agosto decorre o prazo para proceder ao pagamento do imposto apurado pela A.T., o qual também pode ser pago em prestações mediante requerimento do contribuinte.
Quem entregar a declaração fora de prazo ou em situações excecionais acordadas com a A.T , a data limite para pagamento pode ir até 31 de dezembro.

Estas são algumas datas importantes a reter evitando coimas e, fundamentalmente, otimizar o reembolso do I.R.S. se for o caso.

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