A opinião de ...

Vão as leis para onde querem os reis …

Sempre entendi este ditado popular no sentido de a interpretação da lei ser sempre feita a favor do mais forte. E naturalmente, como o mais forte era o rei (soberano/absoluto) talvez aqui esteja a razão deste ditado. Além de a interpretação da lei favorecer o mais forte (poderoso), agora, os próprios autores da lei, para sua absoluta garantia, engendram as suas leis que só admitem uma interpretação, a literal (que resulta da letra da lei). Assim, teria mais sentido dizer, fazem-se as leis que querem os reis. Lembro uma aula de um Professor de Direito da Universidade de Coimbra que deixou de boca aberta todos os seus alunos quando disse: não tenham ilusões, a lei é sempre uma manifestação do poder que protege o mais forte contra o mais fraco.
Vamos a alguns exemplos que, no mínimo, devia envergonhar esses fazedores de leis: um Juiz do Tribunal Constitucional reformado com quarenta e dois anos de idade depois de dez anos de trabalho naquele Tribunal; autarcas reformados com menos de 50 anos, por o tempo de trabalho na autarquia contar a dobrar; ex-titulares de cargos políticos (deputados) recebem chorudas subvenções vitalícias depois de oito anos de serviço (alterado para 12 anos em 1995). Estes exemplos demonstram como a classe política (os fazedores das leis) se defende, criando, adrede, leis injustas, imorais e sem o menor respeito pelo cidadão e em total desprezo pelos princípios éticos. Estas absurdas situações (ilegítimas) de privilégio são legais, têm a aprovação da Presidência da República e passaram pelo crivo do Tribunal Constitucional, pelo que, os seus beneficiários podem sempre dizer: “estou de consciência tranquila”.
 Como foi largamente noticiado nas últimas semanas, o Tribunal Constitucional veio repor algumas subvenções vitalícias atribuídas a certos detentores de cargos políticos que tinham sido objeto de cortes pelo anterior governo; desta forma, repondo as ditas subvenções, o T.C. atendeu a arguição de inconstitucionalidade subscrita por alguns deputados. A decisão do T.C. é demasiado obscura bem como as explicações do Presidente do T.C. como resulta dos seguintes dizeres: …”que o que estava em causa do ponto de vista constitucional era uma questão típica da tutela de confiança e a tutela de confiança para ajuizar este tipo de questões não pode olhar só para o presente, temos de olhar para o passado e apreciar as implicações condicionantes … e deverá ser igualmente tido em conta o indispensável contrapolo valorativo que no caso das normas questionadas se consubstancia no interesse público que as fundamenta”… O cidadão comum não compreende a razão jurídico/constitucional da necessidade e interesse público da reposição das subvenções a alguns senhores detentores cargos políticos; os juristas com quem discuti este tema, também não entendem como se viola o princípio da igualdade – o maior pilar da organização da nossa sociedade com garantias constitucionais, - ver artigo 13º da C.R.P. O princípio da igualdade esteve na base da Revolução Francesa e a sua conquista fez correr muito sangue. Assim, só se pedem sacrifícios, suor e lágrimas à maioria dos cidadãos (povo) sendo (auto)excluídos os senhores fazedores das leis; estes senhores que têm por missão fazer leis, por natureza universais (geral e abstrata), ainda lhes sobra tempo para engendrar leis de restrita aplicabilidade (só para eles). Perante tantas injustiças, admiram-se que o povo não suporte a classe política e haja um total divórcio entre governantes e governados. Na sociedade haverá sempre uma tensão conflituosa entre princípios de direito e a sua prevalência, como o da segurança e o da liberdade; o mesmo acontece com o princípio da confiança nas instituições do Estado e o da igualdade de todos os cidadãos. Em tempos de dificuldades, para que todos são convocados, impunha-se uma mais rigorosa apreciação na prevalência destes princípios.
Se antigamente se dizia - vão as leis para onde querem os reis, - e a interpretação da lei era sempre a favor do rei, nos tempos que correm, já não necessitamos de nos preocupar ou perder tempo a interpretar as leis, porquanto os seus autores têm o cuidado de forjar leis só para eles e à sua medida, com total desprezo pelos princípios constitucionais, quando pretendem atingir os seus fins (leia-se, os seus interesses). Como dizia um antigo deputado da nação, primeiro nós, depois os amigos e a lei para os outros.

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