Velórios e funerais na Igreja Católica – UPSG / UPSB

Dadas as circunstâncias de um novo ordenamento paroquial-pastoral na cidade e zonas limítrofes, e à última edição do Ritual da Celebração das Exéquias (2020), e para atender convenientemente às necessidades das comunidades cristãs, impõe-se clarificar um conjunto de medidas que se ajustem às necessidades concretas dos fiéis que participam nos velórios e nas exéquias fúnebres, de modo que seja respeitada a identidade paroquial e as normas litúrgicas da Igreja, assim como o desejo de cada fiel na medida do possível.
Pelo que recordamos que os velórios e funerais se regem pelos seguintes princípios descritos nas normas da Igreja Católica (litúrgicos, pastorais e canónicos):
- As exéquias cristãs devem ser realizadas na igreja, com a Celebração da Eucaristia ou da Celebração da Palavra, e/ou, eventualmente, no cemitério com a presença dos familiares, amigos e a própria comunidade, tendo em conta as normas de segurança básicas que a lei civil prescreve.
- As igrejas não são, por finalidade própria, espaços de velório. Atendendo a que na maior parte das localidades não existe espaço reservado para a vigília do defunto, a igreja abre as portas na véspera, de tarde, para se fazer a vigília (como prevista no ritual das exéquias) pelo Sacerdote, Diácono, Ministro Extraordinário da Comunhão, Ministro da Palavra, ou outro responsável, após a qual a igreja é fechada, reabrindo no dia seguinte a partir das 9.00h [nove horas], até à hora da Celebração das exéquias fúnebres. Providencie-se para tal às despesas de manutenção [luz, gás, água, limpeza…].
- A Celebração decorre como entrega “à misericórdia do Pai” daquele(a) que chamou a Si, mas é sobretudo para os presentes “a peregrinarem ainda neste mundo” que se dirige a Celebração. Como habitualmente, segue-se a Liturgia do dia, podendo, no entanto, considerando razões pastorais, seguir-se a Liturgia exequial como é proposta no respetivo Ritual.
- Recorde-se que a missa exequial não é permitida, em dias precisos, celebrando-se a Missa do dia e conforme prescrito nos Preliminares do Ritual, nº 6 §2.
- Aos domingos, em que se verifica ser única a celebração exequial em que a maioria dos fiéis estará presente, a liturgia deve ser a dominical.
- Prime-se sempre pela proximidade de todos os presentes à volta do altar. O féretro esteja o mais junto possível da pia batismal, ou numa ala da igreja. Nunca, em caso algum, ao centro do corredor principal (torna-se um obstáculo durante a celebração, principalmente, no momento da comunhão).
- Como indica a rúbrica do Ritual das Exéquias da Igreja Católica Apostólica Romana, junto da urna deve estar unicamente o Círio Pascal aceso [a manusear com muito cuidado] (exceto quando estão unicamente presentes as cinzas. Neste caso é o sacerdote – ou ministro delegado – que o acende enquanto o presidente da celebração reza a oração própria para tal – cf. nº 154).
- Recorde-se ainda, que no caso das cinzas, na ‘Última encomendação e Despedida’, não se asperge, nem se incensa – cf. nº 10, 157ss [logo não se reza nem canta “Vinde em seu auxílio, Santos de Deus…”]. Pode cantar-se, no entanto, um cântico final. O sacerdote pode acompanhar, eventualmente, as cinzas à sepultura.
- Na celebração com a presença do féretro, no momento da ‘Última encomendação e Despedida’ faça-se a incensação e a aspersão, pois são considerados gestos de despedida (cf. nº 10 §4), asseguradas as condições de saúde pública e o ordenamento civil do momento.
- Não é permitido qualquer objeto estranho ao rito: tripés com expositores ‘publicitários’ ou coroas, mesas para assinaturas, fotografias do defunto, candelabros, cruz, ou qualquer tipo de iluminação suplementar tipo ‘led’.
- Se houver necessidade de deslocar o mobiliário da igreja, faça-se com delicadeza e cuidado. No final, após a retirada do féretro, coloque-se tudo no seu devido lugar para que outras celebrações possam decorrer com normalidade (quem retira, repõe!).
- Mantenha-se apenas junto do féretro, colocado na proximidade da pia batismal, e tal como recomenda o Ritual das Exéquias da Igreja Católica, o círio pascal aceso e o Evangeliário [ou Lecionário] aberto por cima da urna e uma pequena coroa de flores (sem tripés ou fotografias). Todas as outras flores e ornamentos, depois do velório e antes de se iniciar a celebração, coloquem-se imediatamente na ambulância funerária, ou num local digno à parte, fora da igreja, ou capela.
- Recorde-se que para a incensação e aspersão o ministro celebrante deve circundar a urna, pelo que nada deve ser obstáculo a tal ação litúrgica.
- Privilegiem-se as cerimónias breves, mas bem preparadas. A liturgia (da Palavra) é acordada com o celebrante e o canto litúrgico, e não outro, é para acompanhar o rito e ajudar todo o povo a rezar melhor. Um animador pode acompanhar o canto seguindo obrigatoriamente o Diretório de Música para a Liturgia da Diocese.
O animador do canto (que deve estar habilitado para tal e é muitas vezes remunerado) presta um serviço, mas não conduz a celebração, pelo que tem de apresentar sempre antes do início da cerimónia ao celebrante o Anexo III (p. 81: “Guião para a Missa”, do respetivo Diretório), devidamente preenchido. Todos os cânticos a executar devem constar do Cantoral Nacional para a Liturgia, ou do Cânticos para as Exéquias, do Secretariado Nacional de Liturgia [SNL].
- Recolha-se a coleta no momento do ofertório, observando as devidas normas de discrição.
- Mantenha-se o silêncio durante toda a celebração, promotor do recolhimento humano e de fé. Os Agentes Funerários muito podem contribuir para a manutenção desta atitude, quer pelo relacionamento prévio que mantiveram com a família, quer pelo respeito e sobriedade que a sua postura afirma.
- Dada a dispersão das pessoas e as condições pastorais atuais, os Agentes Funerários desempenham um papel fundamental junto da família do defunto, sempre que proporcionam o diálogo e o encontro prévio com o Sacerdote (e uma infirmação mínima sobre o defunto), que presidirá ao ato religioso, em ordem a uma Celebração de fé mais frutuosa e intensa, rica em gestos e sentimentos de maior proximidade, na via de uma maior humanização, tal como a Igreja o propõe.
- Recorde-se que não é permitido qualquer tipo de elogio fúnebre na Igreja. Como está indicado, e com acordo prévio do celebrante, pode convidar-se um membro da família a ler um texto com “algumas palavras de agradecimento e de comentário cristão a respeito do defunto” que é proposto no Ritual, e nunca do ambão (cf. nº 97 – ‘Última Encomendação e Despedida’).
- Também, os mesmos Agentes devem instar a que dificilmente se realizam Celebrações Exequiais ao sábado à tarde e durante o domingo. Os sacerdotes obrigam-se a cumprir as regras do Direito Canónico quanto ao número de celebrações. Nestes dias em que a atividade pastoral é mais exigente e intensa, obrigando a uma programação prévia, tudo se harmonize para não se acrescentar mais uma Celebração.
- O pároco é o pastor próprio da comunidade [can. 519], pelo que nenhum Agente Funerário contacte qualquer outro sacerdote para a realização do funeral, sem previamente ouvir o pároco, primeiro responsável pela igreja, ou capela, onde habitava o defunto. Em caso de dúvida, sobretudo na cidade, pedir ao Cartório a lista das ruas e bairros que pertencem a cada paróquia. Nada se faça sem a autorização do Pároco, em tudo privilegiando as normas canónicas e o bom senso.
- Na cidade o horário indicativo para a Celebração dos funerais, passa a ser às 10h00 de manhã e 15h00 à tarde. Contudo, consulte-se o Cartório (que continua a ser um só para a cidade, instalado na igreja de S. João Batista) para verificar a respetiva disponibilidade ou possibilidade de um outro horário.
- O estipêndio oferecido pelo rito exequial inclui a Celebração propriamente dita e duas missas de sufrágio (que normalmente são à volta do terceiro e sétimo dia, conforme as circunstâncias da morte e disponibilidade dos familiares).
- Recorda-se aos Agentes e Agências Funerárias que as vitrinas das igrejas são para informação pastoral das mesmas. A possibilidade de colocação de panfletos informativos (sobre funerais ou missas) requer articulação com cada paróquia, relativamente ao local, lembrando que quando os colocam (e são pagos para isso!), não compete aos paroquianos fazer a limpeza; retirem-se quando desatualizados, pois, a responsabilidade é de quem aí os coloca. Mais, atenda-se que as portas ou paredes da igreja não são vitrinas ou expositores de afixação! Os ‘abusos’ levarão à remoção imediata de qualquer aviso ou panfleto.
Apliquem-se, de imediato, estas normas em todos os velórios e funerais, na Unidade Pastoral de Nossa Senhora das Graças e de São Bento e paróquias signatárias.
Bragança, Solenidade de Santa Maria, Mãe de Deus, de 2025.
Pe. José Manuel P. Ribeiro Gomes (Pároco de Santa Maria e Moderador da UPSG)
Pe. Fernando Calado Rodrigues (Pároco de Santa Maria - UPSG)
Pe. José Bento Soares (Pároco de S. João Baptista - UPSG)
Pe. António Carlos Estevinho Pires (Pároco de Alfaião, Samil, São Pedro de Sarracenos)
Pe. Jorge Miguel Afonso Pinto (Pároco da Unidade Pastoral de São Bento)
PS. NOTA INFORMATIVA enviada a: Agências Funerárias.