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Direito e cidadania

Quando se fala de direito, qualquer cidadão tem uma noção de que existe um conjunto de normas, costumes e leis que regulam as relações entre os homens. Porém, quando se fala de cidadania, já muitos se interrogam sobre o significado desta palavra. Nos tempos da Idade Média, o homem do campo vivia isolado na sua “vila”, ou seja, na sua quinta rural, não tinha os mesmos hábitos, a forma de estar e conviver do homem da cidade, e daí, a vocábulo “vilão” surgir com todo o significado negativo para definir a conduta do homem do campo; em sentido oposto, os homens que viviam na cidade, na urbe, deviam relacionar-se “com urbanidade”. O homem da cidade exercia variadas funções sendo-lhe exigidos comportamentos sociais que eram desculpados aos homens do campo. Por ser mais culto e informado, o homem da cidade exercia muitos direitos que, muitas vezes, o homem do campo desconhecia.
 Ser cidadão significa poder exercer todos os direitos civis e políticos, usufruir das vantagens e cumpir os deveres sociais que esse estatuto lhe confere. Preparar o cidadão para o exercício da cidadania deverá ser um dos objectivos da educação (contínua) de qualquer Estado: formar pessoas responsáveis, solidárias, conhecedoras dos seus direitos e deveres em permanente diálogo com os outros cidadãos, ensinar a possuir um espírito democrático no respeito pelo pluralismo de ideias e dos direitos reconhecidos a qualquer indivíduo só pelo facto de nascer. A história da humanidade tem sido uma contínua evolução do reconhecimento dos direitos do homem e a sua valorização. Primeiro, a luta sem tréguas pela aquisição dos direitos políticos; depois desta conquista, a luta (continua) pelo reconhecimento dos direitos sociais, nomeadamente o direito do trabalho, protecção social, reforma, saúde, etc, ou seja, o direito a uma cidadania sem reservas ou limitações, como hoje deve ser entendida: exercer os direitos e cumprir os deveres.
 Ao longo da história da humanidade, o reconhecimento dos direitos humanos foi objecto de sucessivas lutas com derramamento de muito sangue. A antiga Roma teve de enfrentar várias guerras para conceder o estatuto de cidadão romano que era reclamado pelas populações que viviam nas restantes cidades itálicas: a chamada Gerra Social – 91 AC a 88 AC – só terminou com a publicação da lei (LE X IULIA) a atribuir a cidadania romana aos habitantes das cidades itálicas que permanecessem fiéis a Roma. Os Romanos dividiam o povo em duas classes, CIVES – cidadãos – detentores de direitos políticos e PEREGRINI – peregrinos – que não tinham quaisquer direitos políticos. (os escravos eram considerados coisas, sem quaisquer direitos). Só no ano 212 DC, - foi publicada a lei - CONSTITUTO ANTONIANA CIVITATE - também conhecido como - Édito de Carcala - que concedeu a cidadania romana a todos os subditos do Império. O Senado de Roma teve necessidade de conviver pacíficamente com todos os povos conquistados, sendo a concessão da cidadania romana um instrumento de controle político para o exercício do poder absoluto dos Imperadores. O Império Romano sobreviveu ao longo de séculos e uniu povos de culturas diferentes concedendo a todos iguais direitos e exigindo os mesmos deveres, ou seja, a aplicação das mesmas leis, (Direito Romano), em todos os territórios conquistados; além disso, introduziu uma única moeda (romana) em todas as transações comerciais com a obrigatoriedade do uso do latim em todos os documentos oficiais. Assim, as populações do maior império do mundo, ao ser-lhes atribuído o status de cidadão romano, começaram a usufruir, embora de uma forma restrita, os valores da liberdade, da justiça social e da democracia, ou seja, a poder exercer todos os direitos políticos e sociais. Enquanto naqueles tempos os direitos eram concedidos ou atribuídos pela Administração, hoje os direitos são reconhecidos a todo o homem só pelo facto de existir.
Podemos anotar numa rápida leitura da Constituição da República Portuguesa (CRP), direitos e deveres do cidadão, só para referir alguns artigos, que o exercício da cidadania comporta: Artigo 15º - “todos os cidadãos gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignadsos na Constituição”. Artigo 31º - o direito ao “habeas corpus” contra o abuso do poder no caso de da prisão. Artigo 50º - Direito de acesso a cargos públicos. Artigo 268º - Direitos e garantias dos administrados – direito à informação, o acesso a arquivos e registos administrativos, etc.
 Amigo leitor, não tenha receios nem medo de exercer todos os direitos constitucionais contra os abusos da Administração, pois, ao fazê-lo, está a praticar um acto de ciadania.
(A Universidade Senior de Bragança deu tal importância a estes assuntos que introduziu no Programa de Estudos, a Cadeira de Direito e Cidadania)
 

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