Movimento Cultural exige ao Governo revogação de instruções da AT sobre centros eletroprodutores

O Movimento Cultural da Terra de Miranda exigiu ao Governo que revogue as instruções da Autoridade Tributária (AT) sobre a avaliação dos centros eletroprodutores para efeitos do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que classifica como" ilegais”.
“Essas instruções são ilegais e violam frontalmente o Código do IMI e também a jurisprudência uniforme e consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (STA). Ambos estabelecem que os imóveis das barragens e das centrais eólicas e fotovoltaicas só estão sujeitos a este imposto nos casos em que têm capacidade para produzir energia elétrica”, avançou fonte oficial deste movimento cívico.
Segundo o Movimento Cultural da Terra de Miranda (MCTM), “em instruções difundidas em 2021, a diretora-geral da AT deu ordens aos serviços para que nas avaliações das barragens e das centrais eólicas e fotovoltaicas se excluíssem os equipamentos. São essas instruções que o Movimento considera ilegais e cuja revogação exige”.
O MCTM acrescentou ainda que “o STA determinou que essa capacidade só existe quando se inclui na avaliação para efeitos IMI todo o conjunto de bens e equipamentos”.
“Por essa razão, os imóveis dessas centrais só são capazes de produzir energia se através desses equipamentos, pelo que a sua avaliação para os efeitos do IMI deve sempre incluí-los”, sublinha.
Este movimento cívico, que agrega mais de 30 pessoas de vários setores de atividade, acrescenta ainda “que essa ilegalidade já foi declarada pelo anterior secretário de Estado dos Assuntos Fiscais Nuno Félix, em despacho de março de 2024, mas que a diretora geral e este Governo se recusam a cumprir”.
O movimento refere ainda que “todas as avaliações efetuadas pela AT nos termos dessas instruções são ilegais, e que isso só beneficia as concessionárias, que assim conseguem sempre anular essas avaliações junto dos tribunais e furtarem-se ao pagamento do IMI”.
Para o MCTM, a circular 2/2021 da AT que dá indicações nesta matéria de cobrança de IMI “é ostensivamente ilegal e contraditória, o que qualquer pessoa pode constatar”.
“Para além da sua inutilidade [a circular 1/21 da AT], constata-se ainda que esse grupo de trabalho é dominado pela AT e pela APA [Agência Portuguesa do Ambiente], cujos dirigentes atuais são responsáveis pela vergonhosa atuação a que todos vimos assistindo”, adverte.
O Código do IMI prevê que quando a fórmula de avaliação de prédios comerciais, industriais ou para serviços se revele desadequada, estes sejam avaliados pelo método do custo adicionado do valor do terreno. Porém, aquele código não densifica o conceito de custo para efeitos avaliativos, "o que tem suscitado uma profusão de entendimentos divergentes, nomeadamente quanto aos elementos a considerar no âmbito dessa avaliação".