A opinião de ...

Contratos celebrados fora do estabelecimento comercial

Fui contactada para assistir à demonstração de produtos e equipamentos de saúde. No final, fui abordada por um dos colaboradores para adquirir alguns dos produtos em suaves prestações. Só após chegar a casa percebi que tinha feito um crédito, cujo valor final seria muito superior ao que eu tinha imaginado. Pensei melhor e achei por bem desistir do negócio. Poderei fazê-lo?

A situação enquadra-se naqueles que são os contratos celebrados fora do estabelecimento comercial.
Estes contratos, devido precisamente à envolvência em que muitas vezes são celebrados, possuem uma maior proteção legal, pelo que é conferido um período de reflexão de 14 dias, para que o Consumidor pondere, já fora de toda a pressão do momento, a decisão tomada.
Assim, poderá livremente e sem indicar o motivo, rescindir o contrato sem qualquer tipo de encargo, mas é imprescindível que o faça dentro deste prazo, senão, o contrato torna-se perfeitamente válido.Para isso, o consumidor deverá enviar carta registada com aviso de receção para a entidade em causa e guardar a cópia da mesma e do respetivo aviso de receção.Existindo contrato de crédito associado, é aconselhável comunicar também à financeira a sua intenção.Uma vez cumprido este procedimento, tem 14 dias para devolver os produtos adquiridos.

Tânia Oliveira, Jurista da DECO
Para apoio em questões de consumo ou de sobre-endividamento dirija-se à DECO (deco.norte@deco.pt) ou ao Gabinete de Apoio ao Consumidor da autarquia do seu concelho de residência (Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Macedo de Cavaleiros, Mirandela ou Vila Flor). Estas autarquias têm um protocolo de colaboração com a DECO e prestam apoio gratuito.

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