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Coronavírus: Há direito a reembolso, se tiver uma viagem para países em risco?

Existem vários cenários. Por exemplo, o voo pode não chegar a realizar-se devido a restrições impostas pelas autoridades de saúde de algum país ou de uma região. Nesse caso, o viajante tem direito a ser reembolsado no prazo máximo de sete dias. Mas o consumidor também pode, se preferir, tentar negociar outro destino ou realizar o voo numa data diferente. Em nenhum destes casos, o viajante terá direito a ser indemnizado – trata-se de uma circunstância extraordinária que escapa ao controlo da transportadora aérea. Se, a par da viagem, tiver efetuado outras reservas (hotel, transfer ou entrada em atrações), deve procurar rescindir os contratos e solicitar o reembolso, explicando o que se passa. Pode não ser fácil em todas as situações: há reservas que não permitem o cancelamento. Mas deve insistir pois, afinal, não é por sua causa que a viagem não se concretiza.
Há ainda outro cenário: a viagem não foi cancelada, mas tem como destino um local que se encontra afetado pela epidemia. Neste momento, as autoridades portuguesas desaconselham todas as viagens que não sejam essenciais à China, em especial à província de Hubei, foco inicial da epidemia de coronavírus. Também as regiões do Norte de Itália estão seriamente afetadas, com fortes restrições impostas pelos organismos de saúde locais, que desaconselham, ainda, as viagens de crianças e jovens para todo o território italiano. Por isso, face aos conselhos das autoridades nacionais e estrangeiras, entendemos que há motivo para proceder ao cancelamento das reservas e solicitar os respetivos reembolsos.
Para outros destinos, a solução não é tão clara, pois o perigo será residual. Quem tenha receio de ir a determinado país ou região poderá procurar alterar as datas ou o destino junto do transportador, mas não se pode dizer que este esteja obrigado a aceitar.
Tratando-se de uma viagem organizada, caso se trate de um país de risco, a lei permite que o viajante rescinda o contrato a qualquer momento, antes de se iniciar a viagem. E não terá de pagar à agência de viagens qualquer taxa de rescisão, porque se verificam circunstâncias excecionais no local de destino ou na sua proximidade que afetam consideravelmente a realização da viagem programada. Nesse caso, tem direito a ser reembolsado pelo que já pagou no prazo máximo de 14 dias. Mas só será assim em relação aos destinos gravemente afetados pelo vírus. Não pode ser fruto de um mero receio do viajante.
Em alternativa, poderá também tentar negociar a viagem para outro destino ou noutro momento. A situação de epidemia varia quase diariamente. Daí que as respostas possam mudar consoante os destinos e os momentos. Por isso, convém estar atento e acompanhar as informações e os conselhos das autoridades.
A DECO disponibiliza uma linha telefónica para esclarecimento de “Dúvidas sobre viagens COVID-19” através do número telefónico 21 371 02 82.

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