A opinião de ...

Mudar de Operadora, desistir do contrato ou alterar o tarifário podem ser tarefas complicadas. A DECO deixa alguns conselhos aos consumidores

Antes de cancelar um serviço informe-se se está abrangido por um período de fidelização, se tem algum equipamento bloqueado à operadora e se o serviço está inserido num pacote.
Caso exista um período de fidelização e o serviço funcione sem problemas, o valor da penalização por cessação antecipada do contrato será devida. Assim, deverá o consumidor ponderar se espera pelo término do mesmo para efetuar a mudança ou se o valor a pagar é comportável.
Se o período de fidelização já tiver terminado informe-se sobre o prazo a respeitar para desistir do contrato e não ter de pagar um mês adicional de serviço. Regra geral o prazo de pré-aviso é de 30 dias.
Se o telemóvel estiver bloqueado a uma operadora, só poderá usá-lo com o cartão de outra se efetuar o desbloqueamento. Esta operação pode ter custos, que variam de acordo com o compromisso de permanência e do tempo em falta para o término do contrato.
Após comunicar a intenção de cancelar o contrato, a operadora dispõe do prazo de 5 dias úteis a contar da data de receção do pedido para confirmar por escrito a rescisão do contrato, bem como comunicar qual a data em que o mesmo será desligado e quais os eventuais encargos em que incorre.
 
Anabela Ferreira, jurista da DECO
 
Para apoio em questões de consumo ou de sobre-endividamento dirija-se à DECO (deco.norte@deco.pt) ou ao Gabinete de Apoio ao Consumidor da autarquia do seu concelho de residência (Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Macedo de Cavaleiros, Mirandela ou Vila Flor). Estas autarquias têm um protocolo de colaboração com a DECO e prestam apoio gratuito.

Edição
3517

Assinaturas MDB