A opinião de ...

Telecomunicações

Sou cliente de uma operadora de telecomunicações e um agente comercial de uma concorrente abordou-me em minha casa, para me persuadir a aderir aos seus serviços, dizendo que trataria do cancelamento do meu contrato com a minha operadora. Poderei confiar nesta actuação?

É importante verificar se o contrato que está em vigor se encontra dentro do período de fidelização ou período de permanência obrigatória, cláusula que costuma estar prevista nas condições do contrato e que pode variar entre os 12 e os 24 meses.
Só o titular do contrato é que pode por fim ao mesmo, inclusive, através de carta registada com aviso de recepção, documentando-se com uma cópia de reserva.
No entanto, em muitos casos, os consumidores, por desconhecimento e/ou sob as indicações dos agentes comerciais, delegam nestes a faculdade de porem termo ao contrato ainda dentro da fidelização, e em simultâneo assinam novo contrato com outra entidade. Recebem, em consequência, a maior parte das vezes, facturação em duplicado, acrescida ainda do valor de indemnização por alegado incumprimento do período obrigatório de permanência contratual.
Perante uma situação como a vertida, o consumidor nunca se deve precipitar na mudança a operar. O mais aconselhável é reflectir sobre o assunto, esclarecer todas as dúvidas antes de assinar o contrato, podendo pedir ajuda, para o efeito, inclusive, à Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor.

Para qualquer esclarecimento adicional, por favor dirija-se presencialmente ou por carta à DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, Delegação Regional do Norte – Rua da Torrinha, n.º 228-H, 5.º andar, 4050-610 Porto, ou através do endereço deco.norte@deco.pt

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