A opinião de ...

O juízo dos juizes

Singela a notícia, bem mais que o respectivo conteúdo: inseria o rodapé a passar em programa televisivo que era pedida indemnização à CP e à Refer no valor de mais de dois milhões de euros por morte de juiz. A estupefacção primeira resumia-se à extensão disforme do valor em causa. Motivo: a crença de que o falecido, no seu exercício profissional, jamais decretara reparação igual a beneficiar terceiros. E nenhum juiz, por mais que o possa pretender, é pertença de outro mundo. Tinha, portanto, por certa a incoerência manifestada por aqueles que pensava serem os seus familiares de sangue, ainda que de boa-fé e por mais penosa que se lhes representasse a perda do ente querido. Familiares de sangue não, porque, afinal, a aludida compensação estava a ser exigida pelo companheiro viúvo da vítima por atropelamento. Dispenso-me de quaisquer delongas acerca dos valores e usos dos outros nesta matéria, para poupança de melindres. Ao lado da questão, somente me repugna que, pretendendo convencer-nos da igualdade perante a lei em termos de penalizações (que não existem), nos ousem atirar com tão ruidosas desigualdades em termos de benesses.
Para espalhafato mais ruidoso ainda, a notícia de que dois juizes de sexos diferentes se envolveram em relação adúltera levada à prática no gabinete de um ou do outro, dentro de portas de um mesmo tribunal. De sexos diferentes e ambos casados. O marido da douta senhora apercebeu-se da traição de que estava a ser vítima. Pelo que li, foram apresentadas provas ao Conselho Superior da Magistratura (CSM) do uso, humilhante, por parte do juiz co-traidor, de linguagem altamente indecorosa visando o marido que a juíza enganava. Para lá de apelidar maldosamente o sujeito atraiçoado, ainda tornava claro estar na posse de imagens da juíza nas práticas conjuntas. Todavia, o caso morreria arquivado, porquanto o CSM inferira da inexistência de ilícito. Desabafa o autor do escrito que «são personagens destas, ... a de ordinário, que julgam inocentes...». Que o CSM não lobrigue ilicitude em actos execrandos praticados por juizes, contra pessoas, como o presente, ou contra o património, como se conhece, não ultrapassa a sua prática corrente, por hábito próprio. E, porventura, daí actos tais se dêem, a coberto da esperada impunidade, em roda livre. Consabido é não constituir crime a prática de adultério, e mal pareceria que o fosse nesta sociedade de concupiscência promíscua... Só que essa prática acontecia em lugares impróprios (e, certamente, proibidos, ao menos moralmente) e não era somente ela que aparecia em jogo. Os tribunais, e não somente as salas de audiências, deveriam ser, só por si, lugares de respeito e decência. A justiça vem sofrendo rombos de dentro para fora, à custa de pregos que vão sendo cravados no caixão da respectiva credibilidade, progressivamente minguada, às mãos de gente desta, que aos (bons) costumes vem dizendo nada. É gente desta que tece juízos de valor morais acerca de pessoas, em decisões vezes tantas de todo tolheitas. Que se arroga o direito de humilhar testemunhas e outros, se tanto os mesmos lhe permitem; e haverão de lho permitir cada vez menos, porque advém o respeito merecido da autoridade, que não do mero poder. E se um dia destes  oficial de justiça aflorar ao átrio do tribunal para avisar que o juiz ou a juíza pedem desculpa, mas estão envolvidos em “diligência” inadiável de gabinete?...

Edição
3520

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