A opinião de ...

Cadernos eleitorais viciados

No próximo dia 1 de Outubro, votaremos para eleger os órgãos autárquicos dos municípios (Câmara e Assembleia) e das freguesias (Assembleia de Freguesia e Presidente de Junta) em que estamos recenseados. O recenseamento eleitoral opera por freguesia e esta faz com que o recenseado pertença ao município de que aquela faz parte. Só os indivíduos recenseados numa freguesia e, por via dela, no município, podem votar.
Esta condicionante do direito de votar é um dos principais problemas que hoje se coloca na organização dos cadernos eleitorais pois muitas pessoas, até 60 dias antes das eleições, mudam ficticiamente de residência, só para votar em determinada lista das suas amizades ou do seu interesse. Há endereços postais cuja moradia acaba por ser indicada como residência de muitas pessoas ao mesmo tempo, tal é o empenho dos candidatos em ganhar as eleições.
Como a mudança de residência é feita através da alteração da morada no cartão de cidadão e a alteração neste é automática nos cadernos eleitorais, os «novos residentes» escapam facilmente ao escrutínio dos agentes recenseadores e do público interessado em geral. De resto, como as alterações de residência são feitas ou nos serviços de registo civil, incluindo lojas do cidadão, ou nos serviços de notariado, a Comissão Nacional de Eleições e os tribunais de comarca presumem que tudo é legal e verdadeiro, a menos que haja reclamações bem fundamentadas.
A verdade é que num grande número de situações, a mudança de residência não é verdadeira e, por isso, é também ilegal. Porém, a informatização deste processo tirou-lhe possibilidade de controlo público e tornou difícil a impugnação dos novos «residentes e recenseados» porque, para cada falso residente, é necessário arranjar pelo menos três testemunhas da falsidade da nova residência e da veracidade da anterior em outra freguesia, a par da demonstração de que, pela permanência, habitação e actividade profissional na anterior freguesia, é ilegal o novo recenseamento, de mera oportunidade política e eleitoral.
Hoje, assiste-se a uma viciação dos cadernos eleitorais por este expediente administrativo de mudança de residência, à última hora. E, se algumas mudanças de residência até são verdadeiras, não é difícil constatar que muitas outras são falsas. Com efeito, como podem 10 ou 15 pessoas de famílias diferentes morar na mesma habitação? Como podem pessoas que têm casa própria e actividade profissional num outro concelho ou freguesia mudar-se artificialmente para uma nova freguesia sem nesta terem quaisquer raízes familiares ou outras?
É preciso alertar as pessoas para que podem incorrer numa pena de prisão até um ano por estas práticas embora todos saibamos que não é fácil a denúncia específica pela exposição social e política das testemunhas. De qualquer forma, devemos dar dignidade às eleições e não transformá-las numa trapaça onde se misturam interesses diversos, com os próprios candidatos às eleições a pagar todas as despesas da mudança de residência. Isto não é democracia.

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