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A descentralização municipal 7. As novas atribuições e competências municipais

A proposta de Lei nº 62/XIII (PL), apresentada à AR pelo Governo, em Fevereiro de 2017, prevendo a ampliação de atribuições das autarquias locais (municipais e de freguesia), comissões de coordenação regional (CCDR) e comunidades intermunicipais (CIM) está já em discussão, em comissão de especialidade. Para já, é sobre aquela proposta que trabalhamos.
O Governo pretende reforçar as CCDR e as CIM. Por outro lado, e em sentido contrário, transforma as entidades municipais em instituições cada vez mais articuladoras da administração directa (centralizada) e indirecta (descentralizada funcionalmente) do Estado.
Mas analisemos as propostas naquilo que acrescentam à situação actual relativamente aos municípios. O que se refere às CCDR, CIM e freguesias será descrito no próximo número.
Em educação (artº 11), recrutar, selecionar e gerir o pessoal não docente; garantir o alojamento aos alunos que frequentam o ensino básico e secundário, como alternativa ao transporte escolar; assegurar as atividades de enriquecimento curricular, em articulação com os agrupamentos de escolas; participar na organização da segurança escolar.
Em acção social (artº 12), tudo passará a competir aos municípios excepto o pagamento de pensões de reforma e subsídios de RSI.
Em saúde (artº 13), tudo o que está relacionado com a saúde pública (construção e apetrechamento de equipamentos, políticas de desenvolvimento municipal da vida saudável e o recrutamento e administração de todo o pessoal auxiliar de todos os estabelecimentos de saúde.
Em cultura (artº 15), gerir, valorizar e conservar o património cultural l e os museus de natureza local; e autorizar e fiscalizar espetáculos.
No que respeita ao património (artº 16), gerir o património imobiliário público(…) incluindo partes de edifícios; e proceder à avaliação e reavaliação de imóveis.
Em habitação social (artº 17), gerir todos os programas e equipamentos de habitação social e lançar e resolver concursos na área.
Em relação a portos, lagos e rios e turismo aí realizado (artº 18º), e praias marítimas, fluviais e lacustres (artº 19) gerir e licenciar todos os equipamentos e estruturas; gerir o ordenamento do território; providenciar todas as estruturas físicas e sociais de apoio; licenciar e ordenar as actividades.
Em Cadastro Rústico e Gestão Florestal (artº 20), coordenar as operações de elaboração e recolha de informação cadastral e participar no ordenamento, gestão e intervenção de âmbito florestal.
Nas estruturas de apoio aos cidadãos (artº 22), criar, construir e gerir estruturas de apoio a imigrantes; criar, construir e gerir lojas do cidadão e espaços do cidadão; criar, construir e gerir centros locais de apoio a imigrantes.
Na segurança alimentar (artº 25º), exercer controlo na área da segurança dos alimentos.
Na Segurança contra incêndios (artº 27º), dar parecer sobre projectos e vistoriar e controlar a segurança dos edifícios actuando em conformidade.
Em jogos de fortuna e azar (artº 28º), autorizar a exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar excepto as acometidas à Santa Casa da Misericórdia.
Terminaremos no próximo número com a descrição das novas atribuições e competências das freguesias e das CIM.
 
 

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3622

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