A opinião de ...

Limitações

Pode haver quem defenda que as ações ou propostas serão boas ou más segundo quem as pratica ou propõe. Não partilho tal opinião. Embora elaborada e aprovada com os votos maioritários da Assembleia da República, a lei de limitação de mandatos é uma má lei.
Má porque limita as opções dos eleitores sendo portanto uma contribuição negativa para uma sociedade mais democrática.
Má porque prejudica de forma diferente o litoral e o interior, sendo mais penalizante para este último tal como já defendi em tempos.
Má porque, evidencia, a incapacidade assumida dos legisladores em resolver um problema sem o atacar verdadeiramente (se a perpetuação em lugares eleitos se deve ao caciquismo façam-se leis que o combata eficazmente –  Imagine-se que se chega à conclusão que um clube de futebol ganhava campeonatos de forma ilegal por recurso a jogadores fora de lei e à corrupção de árbitros e a solução encontrada era a de proibir a conquista sucessiva de mais que três campeonatos!).
E é má, finalmente, porque associa, perigosamente, três mandatos autárquicos ao limiar da ética e honestidade: até três mandatos todos os autarcas são honestos e não recorrem a métodos menos recomendáveis para obter a confiança dos seus eleitores. Já a partir do final do terceiro mandato...
É má portanto porque branqueia a atuação dos primeiros doze anos e, pior que isso, lança um anátema sobre tantos e tantos homens honestos, bons, competentes e eticamente irrepreensíveis, só porque a gente que tão bem o conhece confiou nele anos após anos!
Tudo isto era conhecido e já o tinha denunciado. Não sendo jurista, contudo, não pensava eu que, mais do que má, é péssima, como os últimos acontecimentos vieram evidenciar! A interpretação que o Tribunal Constitucional veio fazer da aplicação legislativa mostra-o de forma claríssima. Não. A interpretação não tem nada de errado, bem pelo contrário, tem a valia de nos dizer que além dos erros evidentes de uma interpretação “corrente” a dita lei é ainda pior pois permite a conclusão que os juizes legitima e legalmente dela fizeram. E permitiu que esta conclusão fosse apenas esclarecida num tempo em que, mais uma vez diminuiu a democraticidade pois na altura em que deixou de ser questionada já não era possível voltar atrás e bons candidatos que acreditavam que não podiam sujeitar-se a votos, afinal podiam. Beneficiou quem resolveu arriscar numa “afronta” à vontade ao legislador (ou a parte dele!). Nas freguesias o caso é ainda mais grave. Um “acrescento” territorial teve o condão de transformar um candidato “irrecomendável” num candidato “limpo” para os próximos 12 anos.
Quem não conhece excelentes autarcas que foram impedidos de se apresentarem perante os seus eleitores, alguns deles afinal, podendo (se tivessem arriscado!) ser eleitos mais uma vez?
Esta interpretação final da lei penaliza, de novo, mais a nossa terra. Se no litoral é fácil alguém saltar de uma cadeira para a cadeira do município vizinho, a escassez de meios nas pequenas autarquias do interior  faz com que muitas vezes a afirmação de um lider político tenha sido construída em concorrência com os vizinhos prejudicando, obviamente, qualquer candidatura futura nos territórios adjacentes!
 

Edição
3439

Assinaturas MDB