A opinião de ...

ASSUNTO: “IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS – NÃO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL.”

QUESTÃO: “…estamos quase a entrar no mês de Dezembro e até agora ainda não recebi a carta das finanças sobre a avaliação da minha casa de habitação. Será que a carta se perdeu, ou vem registada? O que devo fazer para evitar problemas?

Se não for avaliada durante o ano de 2012 quais as consequências?…”.

 

RESPOSTA:-(elaborada em 24/10/2012) – Era previsível que as dúvidas sobre a tramitação do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), aumentasse as preocupações dos nossos muitos leitores e não só. Têm sido um “caudal” imenso e diverso de questões sobre uma área que é transversal a mais de metade da população portuguesa, já que está em causa a avaliação de cerca de seis milhões de imóveis, no sentido de determinar o seu valor patrimonial para efeitos de pagamento de imposto já em 2013.Relativamente á questão colocada, o estimado leitor poderá ficar tranquilamente a aguardar a recepção da notificação da avaliação do seu imóvel, porque, se a avaliação não ocorrer até ao final do ano em curso, a responsabilidade será de “terceiros” e não sua. Já referimos em artigos anteriores, que as instâncias governamentais decidiram antecipar para o final de 2012 a avaliação de todos os imóveis urbanos do país, isto para que o imposto a pagar em 2013 incidisse sobre o novo valor patrimonial dos imóveis. Obviamente que foi estabelecida uma determinada estrutura de procedimentos no sentido de promover essas avaliações e, sem entrar em rigores técnicos, diremos apenas que foram criadas equipas especiais de avaliadores em todo o país, para que em 31 de Dezembro do corrente ano todos os prédios estivessem avaliados pelas novas regras do Código do IMI, que, como já em respostas anteriores se referiu, essas regras prevêem uma avaliação técnica e directa, assente em cinco parâmetros: Preço de construção; Área; Localização ou Zonamento; Conforto e Idade do Imóvel.

Concluída que esteja a avaliação, compete à Administração Fiscal notificar o titular do imóvel, dando-lhe conhecimento dos elementos que serviram de base à avaliação e ainda da fórmula que conduziu à determinação do valor patrimonial tributário. Nessa mesma notificação vem expresso que, caso o contribuinte não concorde com os elementos e valores referidos, que dispõe de 30 dias para requerer uma segunda avaliação, que, no caso de ser pedida, provoca “efeitos suspensivos” do valor patrimonial determinado, ou seja, será a segunda avaliação que vai manter ou determinar um novo valor patrimonial.

A notificação é efectuada em correio registado com a classificação de “simples nacional”, ou seja, a carta é entregue com a restante correspondência, ou depositada no receptáculo postal da residência, sem que seja necessária a assinatura da respectiva entrega.Posto isto, dir-se-á que os proprietários que não sejam notificados até ao final do ano da avaliação dos imóveis não terão qualquer responsabilidade. No entanto, como medida cautelar dado que a “carta” da administração fiscal não é emitida sob o registo tradicional, convém averiguar junto dos serviços de finanças da área da residência do contribuinte, se eventualmente não houve devolução da mesma e, até, no limite, se houve extravio com entrega em destinatário diferente. Os serviços de finanças estão devidamente habilitados a informar os titulares dos prédios se os mesmos já se encontram avaliados.

É importante referir, que caso o contribuinte tenha aderido ao sistema de notificações electrónicas, e só neste caso, a administração fiscal procede ao envio da notificação para a respectiva caixa de correio electrónico, produzindo todos os efeitos legais.

Finalizamos esclarecendo e tranquilizando os leitores, que o código do Imposto Municipal sobre os Imóveis no seu artigo 113.º, n.º 1 refere textualmente: “O imposto é liquidado anualmente, em relação a cada município, pelos serviços centrais da Direcção-Geral dos Impostos, com base nos valores patrimoniais tributários dos prédios e em relação aos sujeitos passivos que constem das matrizes em 31 de Dezembro do ano a que respeita”.

Assim sendo, o imposto a pagar no ano de 2013 vai incidir sobre o valor patrimonial que conste na matriz predial urbana em 31 de Dezembro de 2012. Na eventualidade do prédio não ser avaliado, a base de incidência para determinação do imposto será a antiga.

No decurso da elaboração desta resposta, foi publicitado oficialmente que cerca de um milhão de prédios não serão avaliados até ao final do ano, prevendo-se a conclusão das avaliações somente em 31/03/2013.

Edição
3397

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