A opinião de ...

“PRAZOS RELATIVOS À DECLARAÇÃO DE 2019 DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES/I.R.S. .”

QUESTÃO:-“…quais os procedimentos importantes que se devem fazer antes da apresentação em 2020 da declaração de IRS do ano anterior?...”

RESPOSTA:-(elaborada em 14/02/2020)-Antecipamos a publicação habitual das respostas colocadas (última edição de cada mês) dada a questão em causa, a qual se reveste de extrema importância na minimização legal do imposto a pagar.

Com a entrega anual da declaração de I.R.S. através de meios eletrónicos, a Administração Fiscal estabeleceu algumas “obrigações” por parte dos contribuintes, no sentido de complementar/confirmar no Portal das Finanças, todos os elementos que durante o ano vão sendo “carreados” para a área específica de cada um, evitando-se assim que os contribuintes percam o direito à dedução pelo facto de alguma fatura não ter entrado no Portal das Finanças, permitindo-lhes, portanto, inserir as faturas que ainda detêm e não constem na respetiva área do e-fatura.

Uma das funções importantes é a verificação e validação das faturas até ao próximo dia 25 de fevereiro de todo o agregado familiar, para que os Serviços Fiscais disponham de todos os elementos, no sentido de calcular o montante das deduções a que os contribuintes têm direito.
Obviamente que é de especial relevância que sejam exigidas as faturas (a emissão de faturas é obrigatória desde 2013), com o número de contribuinte aquando das respetivas compras ou prestação de serviços para que possamos recuperar parte do imposto que a Administração Fiscal nos vai exigir ou, maximizar o reembolso do imposto retido.

No campo das despesas gerais que abarcam quase a totalidade do que se vai suportando ao longo do ano, denominadas de despesas familiares, tais como: supermercado, roupas, atividades de lazer etc., beneficiam de uma dedução de 35% do valor anual suportado com o limite global de 250,00€ por contribuinte, ou seja, este valor é abatido ao imposto calculado.

As despesas de saúde têm um teto de dedução de 1 000€, traduzíveis em 15% do valor pago.

O I.V.A. suportado em serviços de manutenção e reparação de veículos, alojamento, restauração, salões de beleza e atividades veterinárias têm uma dedução de 15%, até ao limite de 250€. Na eventualidade de utilização de transportes públicos, que entram neste limite, o I.V.A. suportado nos “passes” é dedutível na totalidade.

Os donativos abatem 25% do valor doado, sem limite se o beneficiário for o Estado e, até ao limite anual de 15% da coleta se o beneficiário for uma entidade elegível no âmbito da Lei do Mecenato.

Também os Planos de Poupança Reforma têm dedução de 20% sobre os montantes aplicados, com limites que variam em função da idade, para contribuintes que não estejam aposentados.

Após a validação/inserção das faturas, a Administração Fiscal a partir de 15 de março disponibiliza os valores das deduções no Portal das Finanças, dispondo os contribuintes de 15 a 31de março para reclamar de quaisquer erros que eventualmente verifique.

A entrega da declaração por meios eletrónicos de dados, para todos os contribuintes decorre de 1 de abril a 30 de junho de 2020, para os rendimentos de 2019.
Desde que a declaração seja entregue dentro do prazo antes referido, o reembolso por parte da Administração Fiscal ocorrerá até 31 de julho.
O pagamento do imposto deverá se efetuado até ao dia 31 de agosto.

N.R. – Esta rubrica apenas tem lugar na última edição de cada mês do “Mensageiro de Bragança”, conforme questões colocadas pelos assinantes e leitores, via CTT, telefone, fax, meios eletrónicos, email, ou mesmo pessoalmente, reservando-se o direito de seleção das perguntas que chegarem à nossa redação face à oportunidade dos temas a tratar. Artigos anteriores ver na internet em Consultório Fiscal-Mensageiro de Bragança.

Edição
3769

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